Comissão pode votar projeto que corrige indenizações do Dpvat

31/03/2014 - 10h13 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 31/03/2014 - 10h14

Comissão pode votar projeto que corrige indenizações do Dpvat

Da Redação

Com seis itens na pauta de votações, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza reunião na quarta-feira (2), às 9h. Os senadores podem votar, em decisão terminativa, o projeto que corrige o valor das indenizações do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (Dpvat) e destina parte dos recursos arrecadados a estados e municípios.

A matéria que pode ser votada pelos senadores que integram a CAS é o substitutivo apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) ao PLS 16/2008, de autoria do ex-senador Marconi Perillo, atual governador do estado de Goiás.

O Dpvat é pago anualmente por todo proprietário de veículo automotor no Brasil. Ele é um seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Ele confere às vítimas de acidentes de trânsito direito a reembolso de despesas médicas e a indenização em caso de morte ou invalidez permanente. O pagamento é devido mesmo quando o veículo causador do dano não foi identificado ou está inadimplente no pagamento do prêmio.

O substitutivo estabelece que a indenização no caso de morte será de R$ 20.055,29; no caso de invalidez permanente, a indenização será de até R$ 20.055,29 e o valor do reembolso à vítima para despesas de assistência médica será de até R$ 4.011,06. O projeto estabelece também que esses valores serão atualizados todos os anos de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Atualmente, as indenizações são de R$ 13.500,00 no caso de morte; de até R$ 13.500,00 em caso de invalidez permanente, total ou parcial, variando conforme o grau da invalidez e de até R$ 2.700,00 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas. Ana Amélia informa que usou o próprio INPC para a correção dos valores, que têm o mesmo valor desde 2006.

De acordo com a legislação atual, o Sistema Único de Saúde (SUS) recebe 45% do valor arrecadado com o Dpvat para custear tratamento das vítimas de acidentes de trânsito.

O substitutivo altera a distribuição desses recursos: 15% do valor arrecadado continuam destinados ao SUS, para custeio dos serviços pré-hospitalares e hospitalares de urgência; 10% serão destinados ao Regime Geral de Previdência Social para serem aplicados em programas de habilitação e reabilitação física e profissional e 20% serão destinados a estados, municípios e Distrito Federal, que receberão esses recursos por meio das entidades gestoras de seus regimes próprios de previdência social. Os recursos repassados a estados, municípios e Distrito Federal serão usados como “garantidores de benefícios de riscos concedidos e a conceder”.

A proposta não altera a atual destinação do restante do valor arrecadado pelo Dpvat: 5% são repassados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para aplicação exclusiva em programas de educação e prevenção de acidentes e trânsito e 50% são destinados ao pagamento das indenizações, constituição de reserva técnica e custeio de despesas operacionais.

O substitutivo de Ana Amélia altera a proposta de Perillo, mas mantém seu objetivo principal, que é repartir entre os demais entes federativos a parte dos recursos que é repassada apenas para a União.

À época, Perillo observou, na justificação de seu projeto, que os recursos do Dpvat entram no Fundo Nacional de Saúde e acabam se misturando com os oriundos de outras fontes para custeio do SUS. O resultado disso é o desvirtuamento do financiamento originalmente proposto, fazendo com que o seguro obrigatório custeie serviços que não os de urgência dos hospitais públicos especializados no atendimento a vítimas de acidentes de trânsito.

Para mais informações sobre o Dpvat, inclusive como dar entrada no pedido do seguro, visite o site www.dpvatsegurodotransito.com.br/.

 

Agência Senado

 

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...