Comissão vota franquia de 30 quilos para bagagem em ônibus interestaduais

26/10/2012 - 19h35 Comissões - Infraestrutura - Atualizado em 26/10/2012 - 20h00

Comissão vota franquia de 30 quilos para bagagem em ônibus interestaduais

Da Redação

Os usuários de transporte rodoviário interestadual e internacional terão direito a levar gratuitamente, no bagageiro do veículo, bagagem que não exceda trinta quilos de peso total e 300 decímetros cúbicos de volume, além de cinco quilos de bagagem no porta-embrulhos. É o que prevê o projeto de lei (PLS) 113/2011, que será submetido a decisão terminativa da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) na próxima quarta-feira (31).

O projeto, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), insere artigo na Lei 10.233/2001 de modo a disciplinar a franquia de bagagem em ônibus interestaduais e internacionais. Além de estabelecer regras para peso e volume permitidos, o texto esclarece que não será exigida a apresentação de notas fiscais dos bens embarcados como bagagem - exigência que, segundo Rollemberg, tem sido imposta por várias empresas de ônibus para dificultar o embarque de bicicletas desmontadas como franquia de bagagem.

O relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), recomenda a aprovação do projeto, com emendas que ampliam o volume permitido para 350 decímetros cúbicos e definem circunstâncias nas quais os transportadores não serão obrigados a embarcar determinadas cargas.

 

Agência Senado

 

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...