Como escolher o regime de casamento?

Como escolher o regime de casamento?

Ana Carolina Vilela Guimarães Paione

A sociedade tem muito a evoluir. A mulher segue sendo tratado sem isonomia e segue se sacrificando em todos os sentidos.

quinta-feira, 19 de outubro de 2023
Atualizado às 09:29

Dia destes, depois de uma consulta sobre divórcio nos seguintes moldes: casal depois de 7 anos de união, um filho, casados sob o regime da separação total de bens com pacto antenupcial. Ela trabalha e sempre trabalhou e ele também. Ela ganha menos e sempre foi ele quem proveu o lar. Um imóvel adquirido na constância da união. (caso 1).

Caso 2: casal, sem filhos (ela com um anterior a união), viveram em união estável com declaração de união estável com separação total de bens. Um imóvel adquirido na constância da união. Ambos sempre trabalharam.

Sob a égide da lei, com base no artigo 1687 do CC, exceto pacto antenupcial prevendo eventual participação de aquestos, cada qual é responsável pela administração dos seus bens e patrimônio e ainda que adquiridos na constância da união. Ou seja, um imóvel, adquirido com esforço comum, mas que, no entanto, tenha tido um aporte financeiro maior do homem, será 100% dele quando do divórcio. Em caso de morte de um dos nubentes, sob a égide deste regime, o cônjuge sobrevivente será herdeiro e não meeiro. Se não houver filhos, concorrerá na linha de sucessões com os ascendentes.

Não me parece JUSTO, exceto pelos bens já adquiridos antes da união. Ora, ainda hoje sabemos que os homens seguem ganhando mais que as mulheres (aliás, ontem assisti a uma LIVE da Cris Fibe e Maria Ribeiro no @universauol, falando sobre isto), e ainda que com contribuição menor (só com os móveis ou eletrodomésticos por ex.), não leva nada?

Pior ainda quando não há filhos comuns. Você dedica anos da sua vida para aquela relação que chegou ao fim e sai com a roupa do corpo?

Uma indenização (estranho né?) seria o caso?

No exemplo dois, igualmente a mulher sairia sem nada mas teríamos a pensão para o filho (que, no caso, deveria ser bancada 100% pelo pai, o que também não é o que diz a lei. Lembra do trinômio possibilidade x razoabilidade x necessidades).

A sociedade tem muito a evoluir. A mulher segue sendo tratado sem isonomia e segue se sacrificando em todos os sentidos.

Por isto, aqui, vai o meu apelo aos homens (sendo pais ou não), o bom senso, a boa fé contratual e o respeito por aquilo que viveram seria uma equação JUSTA, embora não transcrita em lei.

Ana Carolina Vilela Guimarães Paione
Advogada com especialização em direito de família e processo penal, Membro da Comissão de Familia e Sucessões da OAB Santo Amaro, Membro da Comissão de Adoção da OAB Santo Amaro, Professora da ESA.

Fonte: Migalhas

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