Como fazer o divórcio? Perguntas e respostas

Como fazer o divórcio? Perguntas e respostas

Marco Jean de Oliveira Teixeira

Vamos responder as suas maiores dúvidas e esclarecer os maiores mitos sobre o divórcio através de perguntas simples.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

O divórcio, mesmo nos dias atuais, é visto como um procedimento burocrático, demorado e doloroso. Acontece que, hoje em dia, o divórcio é algo muito mais comum e rápido do que se imagina.

Para que você possa compreender como esse processo foi simplificado com o passar dos anos, vamos responder as suas maiores dúvidas e esclarecer os maiores mitos sobre o divórcio através de perguntas e simples.

Responderemos às seguintes dúvidas:

  1. O que é o divórcio?
  2. O que é divórcio litigioso e consensual?
  3. Quais são as formas de fazer o divórcio?
  4. Quais as vantagens de fazer o divórcio em cartório?
  5. Preciso de um advogado para me divorciar?
  6. Como é feita a partilha de bens no divórcio?
  7. Quais os documentos necessários para o divórcio?

Continue conosco e tire as suas dúvidas sobre este importante tema.

O que é o divórcio?

Divórcio é um procedimento, no qual duas pessoas que estão casadas (casamento em cartório) desejam romper este vínculo.

Importante lembrar que as pessoas que estão em união estável, não fazem o divórcio, mas sim a dissolução de união estável.

O procedimento pode ser até simples que o de divórcio, dependendo do caso, e também deve ter o acompanhamento de um advogado.

O que é divórcio litigioso e consensual

No divórcio litigioso as partes não estão de acordo com os termos do divórcio, seja quanto a divisão de bens, pensão ou por outros motivos.

Trata-se de um processo mais lento, pois serão agendadas audiências de conciliação, Instrução e julgamento, e, se mesmo assim, não houver consenso, o juiz decidirá o que é mais correto em relação as partes.

O divórcio consensual, por sua vez, tende a ser mais rápido, tendo em vista que as partes estão de comum acordo.

O divórcio consensual poderá ser: extrajudicial ou judicial.

O extrajudicial ocorre em cartório e o judicial ocorre através de um processo judicial.

Um exemplo de divórcio judicial consensual ocorre quando o casal está em consenso sobre os termos do divórcio, mas possui filhos menores e não podem realizar o procedimento pelo cartório.

Quais são as formas de fazer o divórcio

Existem duas maneiras de fazer o divórcio, por meio judicial ou por cartório.

A forma judicial é obrigatória para quem possui filhos menores ou incapazes e caso a mulher esteja grávida, nos demais casos é possível que o procedimento seja feito em cartório.

Lembrando que para que o divórcio seja feito em cartório é necessário que ambas as partes estejam de comum acordo sobre os termos da separação.

Quando não há acordo, é necessário ingressar judicialmente para que um terceiro imparcial (o juiz) profira uma decisão determinando os termos desse divórcio segundo a lei e a jurisprudência.

Quais as vantagens de fazer o divórcio em cartório?

O procedimento no cartório é muito menos burocrático do que aquele realizado na justiça e tendo em vista que o procedimento é apenas documentar o que as partes requerem, o tempo que leva para resolver a situação é muito menor.

Além disso, fazer o procedimento em cartório é interessante para quem quer evitar o clima pesado que as pessoas normalmente sentem quando entram com um processo na justiça e precisam comparecer à audiência.

Preciso de um advogado para me divorciar?

Sim! Tanto o cartório quando na justiça é necessário que um advogado acompanhe a causa.

Além de uma obrigação, a figura do advogado é de extrema importância num divórcio, para garantir que as partes não estejam sendo prejudicadas.

Quando o divórcio é consensual, ou seja, as partes estão de acordo, existe a possibilidade de se nomear apenas um advogado para ambas as partes, o que torna o procedimento mais barato.

O valor cobrado varia de estado para estado e de profissional para profissional.

Quem não possui condições poderá buscar um defensor público para auxiliar nestas demandas.

Existem, também, universidades e faculdades que possuem um núcleo de prática jurídica na qual costumam receber casos como esses para poder praticar o exercício da advocacia. Nesses casos os alunos são sempre supervisionados pelos professores.

Como é feita a partilha de bens no divórcio?

Se as partes estiverem de comum acordo, a partilha poderá ser do jeito que as partes preferirem. Porém, quando não há acordo, a partilha de bens é feita conforme o regime de bens escolhido pelo casal no momento que contraíram o matrimônio.

Os regimes de bens são:

  • Comunhão parcial de bens: quando o casal se separa, apenas os bens adquiridos após a oficialização da união entram na partilha.
  • Comunhão universal de bens: quando todos os bens atuais e futuros serão igualmente divididos entre o casal.
  • Separação total de bens: quando todos os bens do casal serão de propriedade individual, ou seja, cada um continua com os seus próprios bens.
  • Participação final nos aquestos: durante o casamento aplica-se a separação de bens. Na separação é feito um balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal e então é feita a divisão entre eles.

O regime mais utilizado é o de comunhão parcial de bens. É inclusive o regime adotado quando as partes não escolhem um regime.

O menos utilizado é a participação final nos aquestos, tendo em visto que é difícil colocá-lo em prática.

Quais os documentos necessários para o divórcio?

Dependendo de cada caso concreto, outros documentos poderão ser necessários, porém, no geral, os documentos são:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documentos pessoais como RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Relação com a descrição de todos os bens do casal;
  • Documentos referentes aos dos bens que serão partilhados como:
    • CRLV do veículo;
    •  
    • Matrícula dos imóveis; escritura ou contratos no caso de imóveis, priorizando sempre a matrícula, caso haja.
    •  
    • Nota fiscal para bens móveis de valor;
    •  
    • Para documentos que precisam ser partilhados e não haja nota fiscal, qualquer documento que comprove sua existência e valor;
  • Nos casos de processo judicial quando há filhos: 
  • Documentos do filho; (RG, Certidão de Nascimento e CPF) caso a criança/adolescente não possua todos os documentos, poderá ser apresentado apenas a certidão de nascimento atualizada.
  •  
  • Relação de despesas do filho.

Como dissemos, é importante analisar caso a caso se alguma documentação específica será necessária.

Ficou com alguma dúvida?

Se você leu esse texto e ainda quer saber mais sobre o tema, pode conferir um artigo completo com todas as dicas essenciais sobre divórcio e separação, clique aqui e confira na íntegra um artigo completo e escrito com uma linguagem simples.

Recomendamos, também, a leitura passo a passo prático sobre divórcio extrajudicial com os detalhes e procedimentos mais relevantes que você pode conferir clicando aqui, vale a pena dar uma conferida para complementar a leitura. 

___________

*Marco Jean de Oliveira Teixeira é advogado em Campinas/SP.

Fonte: Migalhas

 

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...