Como Fechar Negócios pela Internet

Consumidor ganhou novas características com a Internet


Evento da Rede Secovi de Imóveis mostra que cliente on-line é bem informado, exigente e está mais preparado para fazer negócio 
 

23/11/2010

 

O consumidor on-line ganhou capacidades e características que não tinha antes do advento da Internet. A afirmação é do diretor comercial do Imovelweb, Marcelo Giudice Alves, durante evento “Como Fechar Negócios pela Internet”, promovido pela Rede Secovi de Imóveis na sede do Sindicato.

“Nossos concorrentes estão a um clique de distância. Existem muitas oportunidades, mas precisamos saber como atender os potenciais clientes em suas expectativas”, disse Giudice, para um público formado por diretores, gerentes e corretores de imobiliárias associadas à Rede. Segundo afirma, a adesão à Internet como ferramenta é grande, mas o percentual de empresas que a utilizam para negócios é menor que o de usuários. A percepção do consumidor é muito mais rápida, ressaltou o diretor.

Os números mostram todo o potencial desse importante instrumento no Brasil. Hoje, a web registra 68 milhões de usuários, navegando em média 72 horas por mês, tempo superior até ao que dedicam assistindo televisão. Dentre os usuários residenciais, 66% têm serviço de banda larga e 68% utilizam a internet em busca de produtos e serviços, justamente o mercado de atuação do setor.

Dados do Google apontam que 88% dos interessados em imóveis utilizam a web como referência. “Esse percentual era de 40% quatro anos atrás”, afirmou Giudice, acrescentando que, em relação aos demais meios de divulgação, o Imovelweb concentra o triplo das pesquisas de consumidores.

Uma das grandes vantagens da Internet é democratizar os meios de comunicação. A web proporciona uma série de possibilidades, que permite a qualquer profissional ou empresa do mercado aparecer em igualdade de condições.

“Dá mais trabalho e é mais difícil anunciar na web, pois o usuário espera qualidade de informação. Se a apresentação do produto for adequada, você ajuda os interessados a encontrar a opção desejada”, ponderou. “Mas quem busca imóvel na Internet espera a maior quantidade de informações possível.”

Para fazer bons negócios, é necessário entender quem é o consumidor on-line e como se comporta; escolher corretamente os investimentos; atingir todas as expectativas do usuário, inclusive e principalmente de atendimento.

O usuário é exigente, curioso, prático e, além disso, está mais preparado para fazer negócio. Ele busca informações completas e confiáveis antes de consultar o corretor. “O tempo para chegar ao corretor aumentou, mas o período de negociação diminuiu.”

Na avaliação do diretor geral da Rede Secovi de Imóveis, Luiz Fernando Gambi, que coordenou o evento (realizado na quarta-feira, 10/11), o comprador é bem informado e cabe ao corretor oferecer a ele um serviço qualificado. “Mais que entendê-lo, o corretor deve moldar a solução junto com o cliente. Esse é o atendimento desejado. Seu papel é o de ajudar a fechar o negócio”, concluiu.

 

Revista INCorporativa




 

 

Notícias

Aperto financeiro

24 julho 2013 Constituir nova família não impede pagamento de pensão Constituir uma nova família e não provar que isso implicou piora da condição financeira não é argumento que permita a suspensão do pagamento de pensão alimentícia à antiga mulher.   www.conjur.com.br

Negada liminar por violação da Súmula 10

Negada liminar por violação da Súmula 10 no RS 23 de Julho de 2013 - 04:30           O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou em caráter liminar a Reclamação 15.849, ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul...

Mãe adotiva

23 julho 2013 Licença-maternidade não depende de idade de criança O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminarmente, na última semana, licença-maternidade de 180 dias a uma servidora pública federal do Rio Grande do Sul que adotou uma criança. Segundo a decisão da 4ª Turma da corte,...

Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Sucessão - União estável

Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Sucessão - União estável - Companheira - Constitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÃO - UNIÃO ESTÁVEL - COMPANHEIRA - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO PROVIDO - Embora o art. 226, §...