Como fica a herança dos filhos com o fim da união estável?

Como fica a herança dos filhos com o fim da união estável?

Advogado Rodrigo Barcellos responde dúvida de leitora sobre herança. Envie você também suas perguntas

Por Rodrigo Barcellos, advogado  1 set 2018, 07h00

Pergunta da leitora: Vivi uma união estável. Me separei e tenho dois filhos dessa união. Se o pai vender um imóvel que recebeu de herança, as crianças têm direito a alguma quantia.

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

O direito à herança surge somente com a morte do titular do patrimônio.

Portanto, enquanto o pai for vivo, os filhos não poderão reivindicar qualquer parcela do patrimônio, sendo livre os atos de disposição por atos onerosos, como é o caso da venda do imóvel. Frise-se que pouco importa se o pai das crianças, seu antigo companheiro, recebeu o imóvel por herança.

Diferente seria em caso de doação para terceiros. Por ser um ato gratuito, a lei impede que o titular do patrimônio se desfaça dele, se existir herdeiros necessários a serem futuramente contemplados com a herança, como é o caso dos filhos.

O artigo 549 do Código Civil resguarda o direito dos herdeiros necessários na proporção de 50%, chamada de legítima, ou metade indisponível.

Nestes casos, é nula a doação na parte que exceder a metade do patrimônio e o ato poderá ser impugnado pelos herdeiros necessários, ainda que o seu doador não tenha falecido.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Fonte: Exame

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...