Como fica o imóvel financiado com a partilha de bens?

Como fica o imóvel financiado com a partilha de bens?

Agnes Laís de Oliveira dos Anjos

Lembrem-se, mesmo que o casamento chegado ao fim, achem a chave para uma melhor solução: O diálogo! Uma boa conversa sempre é a melhor saída!

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Quando o amor acaba, alguns problemas surgem, e entre eles (e talvez o maior de todos) a divisão dos bens.

Fim de relacionamento... e começo de discussões sobre partilha.

Na separação do antigo casal, dividem-se os bens e as dívidas, e tudo é feito de acordo com o regime de bens adotado pelo casal. (E claro, tem aqueles que optam pela união estável e também se enquadram aqui).

Entretanto, quando se trata de IMÓVEL FINANCIADO, este ainda não pertence de fato ao casal, devido estar financiado, porém independente disto, no ato do divórcio precisa-se deliberar quanto a divisão do imóvel financiado em comum.

Primeiro, é importante lembrar que o valor atribuído ao bem deve ser o valor de mercado da época da separação do casal e não a somatória das parcelas pagas do financiamento, pois, o valor do imóvel sofre variação com o decorrer dos anos através de valorização, benfeitorias ou até mesmo perde valor quando se trata de deteriorações.

Então, para chegarmos ao valor partilhável, temos que calcular: O valor de mercado do bem na época da separação, menos o saldo devedor na data da separação!

E como resolvemos o problema da divisão?

Acordo: Havendo comum acordo, maravilha! Muitas vezes um dos ex-cônjuges indeniza a parte do outro e assume as parcelas ainda a vencer. Lembre-se que haverá uma nova análise de crédito, portanto quem assumir deve dar conta de pagar!

Sem acordo: Se não tem acordo entre o casal a alternativa é ratear a dívida, cada um assumirá o seu percentual e os encargos da responsabilidade do financiamento. Após a quitação, pode, caso queiram, vender o imóvel e dividir a quota parte de cada um!

Ninguém quer o imóvel: E se nenhum dos dois queira assumir a dívida e nem ouvir falar do imóvel? O melhor a se fazer é colocar o imóvel a venda antes de quita-lo. Pode-se transferir o financiamento imobiliário para terceiros (sujeito a análise de credito, claro!) Ou também pode, como última opção, vender o imóvel em leilão público.

Lembrem-se, mesmo que o casamento chegado ao fim, achem a chave para uma melhor solução: o diálogo! Uma boa conversa sempre é a melhor saída!

Atualizado em: 2/9/2020 07:47

Fonte: Migalhas

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...