Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro?

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro?

29/02/2024
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

De quatro em quatro anos, uma dúvida renasce: como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? A data, exclusiva dos anos bissextos, ocorre somente nos anos divisíveis por quatro, como é o caso de 2024.

A registradora civil e professora Márcia Fidelis Lima, presidente da Comissão de Registros Públicos do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que o registro reproduz a realidade quando se trata de data e horário do nascimento.

“Se o parto ocorreu no dia seguinte ao dia 28 de fevereiro, sendo ano bissexto, a data de nascimento será 29 de fevereiro. Não sendo ano bissexto, a criança terá nascido no primeiro dia de março”, afirma.

A data precisa do aniversário pode ser importante em circunstâncias específicas em que a idade, em anos completos, é apontada na legislação como marco definidor de direitos ou obrigações.

“Com repercussão no registro civil podemos citar três exemplos relevantes: a idade mínima para o casamento, aos 16 anos;  a maioridade, aos 18 anos, e a imposição do regime de separação obrigatória de bens às pessoas que se casam com mais de 70 anos completos e não formalizaram o pedido de afastamento dessa regra para escolherem outro regime de bens”, cita.

Ela esclarece que, nessas situações, a legislação considera a idade em anos completos, o que se configura no primeiro minuto do dia do aniversário. “Isso significa, em termos práticos, que no minuto anterior, a pessoa ainda não tem a idade suficiente retratada na norma.”

“Sendo assim, juridicamente, não se pode considerar o dia 28 como dia do aniversário nos anos não bissextos, já que o último ano somente será completo a partir do primeiro instante do dia seguinte. Em anos bissextos, o dia seguinte será o dia 29. Nos não bissextos, considera-se a idade em anos completos no primeiro instante do dia primeiro de março”, diz.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro

28/07/2011 - 08h04 DECISÃO Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale...

Entidades abordam insegurança de magistrados no Judiciário

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 1 hora atrás Entidades abordam insegurança de magistrados no Judiciário O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Henrique Calandra, afirmou que não haverá segurança institucional para o Poder...