Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro

Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro

Quando um dos integrantes de um casal em união estável morre, o sobrevivente só assume a qualidade de herdeiro se a união existiu até a morte da outra pessoa.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma mulher com o objetivo de ser reconhecida como herdeira do ex-companheiro falecido.

Os dois tiveram um relacionamento, mas encerraram a relação. Os desentendimentos levaram ao ajuizamento de ação de dissolução da união estável, com pedido de partilha e pensão, e a uma medida protetiva motivada por violência doméstica.

Segundo o acórdão, o desenlace desses fatos foi o suicídio do homem. Sua ex-companheira, então, passou a buscar habilitação nos autos do inventário para entrar na meação dos bens como herdeira.

O pedido foi negado pelas instâncias ordinárias. Ao STJ, ela alegou que, no momento da morte do ex-companheiro, não havia sentença reconhecendo a dissolução da união estável, nem separação de fato por período maior do que dois anos.

Relação finda

Relator da matéria, o ministro Moura Ribeiro explicou que não existem aspectos formais para a configuração da união estável. Assim, ela pode ser rompida por mero consenso entre os conviventes ou pela simples vontade de um deles.

O tratamento é diferente daquele dado ao casamento, cujas formalidades têm consequências também nos casos de partilha. A pessoa será herdeira se demonstrar, na abertura da sucessão, a higidez formal do casamento.

“Desse modo, para que o companheiro sobrevivente ostente a qualidade de herdeiro, a união estável deve subsistir até a morte do outro, ou seja, não pode ter havido a ruptura da vida em comum dos conviventes”, disse o relator.

No caso julgado, a convivência não existia mais, pois a autora do recurso já havia ajuizado ação de dissolução da união estável e houve o cumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha em seu favor.

Para Moura Ribeiro, a dissolução da união estável não depende do resultado da ação, pois seu objetivo foi a partilha dos bens adquiridos em conjunto durante o relacionamento e o pagamento de pensão.

“A ação de reconhecimento e dissolução de união estável pura e simples se reveste de natureza meramente declaratória, pois o seu escopo é pedir para que o magistrado declare, por sentença, o período de convivência entre eles para aferição dos seus efeitos jurídicos.”

Clique aqui para ler o acórdão

Fonte: Conjur
Extraído de Sinoreg-MG

                                                                                                                            

Notícias

Tese do STJ ainda pode amenizar penhora de imóvel por dívida de condomínio

Encontro marcado Tese do STJ ainda pode amenizar penhora de imóvel por dívida de condomínio Danilo Vital 18 de março de 2025, 8h48 O primeiro e mais importante ponto é esclarecer que a penhora só é possível após o esgotamento de outros meios de constrição. Seria o caso de o condomínio buscar,...

A separação de fato extrajudicial: Novo caminho para fim da convivência

A separação de fato extrajudicial: Novo caminho para fim da convivência Flávia Gentil e Ana Carolina Carvalho Silveira segunda-feira, 17 de março de 2025 Atualizado em 14 de março de 2025 14:17 A separação de fato, instituto jurídico relevante no Direito de Família brasileiro, ganhou nova...

STJ: Exame de DNA negativo não basta para excluir pai de registro

Paternidade STJ: Exame de DNA negativo não basta para excluir pai de registro Para colegiado, após 14 anos de convivência, anulação da paternidade representaria retrocesso emocional para o adolescente. Da Redação quarta-feira, 12 de março de 2025 Atualizado às 14:18 Divergência entre paternidade...

Divórcio em cartório passa a ser possível para casais com filhos menores

Divórcio em cartório passa a ser possível para casais com filhos menores Publicado em 11/03/2025, às 09h32 Por Ascom TJ AL O divórcio extrajudicial agora pode ser oficializado por casais que tenham filhos menores de idade, desde que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia tenham sido...

Divórcio consensual é a maioria entre os baianos, aponta TJ-BA

EM PAZ Divórcio consensual é a maioria entre os baianos, aponta TJ-BA Larissa Almeida Publicado em 11 de março de 2025 às 05:00 “Com a crescente valorização da saúde mental, muitas pessoas passaram a priorizar o bem-estar e entender que a separação não é um fracasso, mas uma escolha por uma vida...