Compete ao juízo que tomou depoimentos fazer a degravação da audiência

04/10/2013 - 10h09 DECISÃO

Compete ao juízo que tomou depoimentos fazer a degravação da audiência

Cabe ao juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vacaria (RS) fazer a degravação de audiência realizada em cumprimento de carta precatória. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar conflito de competência instaurado pelo juízo federal de Caxias do Sul.

O colegiado, de forma unânime, seguindo o entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu que, em caso de precatória para oitiva de testemunhas, a degravação dos depoimentos colhidos em audiência é obrigação do juízo deprecado, pois é procedimento que integra o cumprimento da carta precatória.

No caso, o juízo federal determinou a expedição de carta precatória ao juízo de direito da 1ª Vara Cível de Vacaria, a fim de que fosse ouvida testemunha arrolada pela empresa Bortolon Agrocomercial Ltda., em ação movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Realizada a audiência de inquirição, os autos da carta precatória foram devolvidos ao juízo federal, sem que fosse feita a degravação dos depoimentos tomados pelo juízo estadual.

Devolução

Ao receber a carta precatória, o juízo federal determinou sua devolução ao juízo estadual, argumentando que, “ao optar pelo sistema de gravação dos depoimentos, incumbe ao juízo onde foi produzido o ato proceder à sua degravação, devendo a carta precatória ser devolvida integralmente cumprida, não cabendo ao deprecante a transcrição de depoimento tomado por outro juízo”.

O juízo estadual, por sua vez, determinou a devolução da carta precatória ao juízo federal, sustentando que a prova colhida estava disponível nos autos, em meio digital, e que as partes poderiam providenciar a degravação.

Assim, o juízo federal suscitou o conflito de competência, para que o STJ decidisse quem é o responsável pela degravação de depoimentos tomados por juízo diferente daquele onde tramita o processo.

Parte integrante

Em seu voto, o ministro Salomão afirmou que a degravação de depoimentos colhidos em audiência integra o cumprimento da carta precatória e, consequentemente, a competência para a degravação é do juízo deprecado.

“Apesar de o artigo 417 do Código de Processo Civil esclarecer que constitui faculdade do julgador determinar a transcrição dos depoimentos das testemunhas, o procedimento torna-se de observância obrigatória pelo juízo deprecado, como parte do cumprimento integral da carta precatória, a fim de possibilitar ao juízo deprecante que conheça o conteúdo dos depoimentos colhidos”, ressaltou o relator.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...