Comprador de imóvel não responde por honorários de sucumbência

AÇÃO DE COBRANÇA

Comprador de imóvel não responde por honorários de sucumbência

29 de abril de 2019, 13h25

A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a recurso de uma sociedade para cancelar a alienação judicial eletrônica de imóvel comprado por ela, cuja penhora havia sido determinada no curso da ação de cobrança de cotas condominiais movida contra o antigo proprietário.

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