Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05
DECISÃO

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o comprador já usufruía do imóvel. Por conta da decisão, o processo foi extinto sem julgamento do mérito com base no artigo 267 do Código de Processo Civil.

No caso, o Condomínio do Edifício Clóvis Bevilácqua propôs ação de cobrança contra a vendedora, ao argumento de que ela, na qualidade de proprietária da unidade, deixou de efetuar o pagamento relativo às despesas condominiais de seis meses, totalizando um débito de R$ 1.546,26, atualizado até julho de 2005.

A vendedora, em sua contestação, sustentou não possuir legitimidade na causa, na medida em que, por meio de contrato de promessa de compra e venda, entregou o imóvel ao comprador, que, por sua vez, tomou posse precária do bem, em dezembro de 1999, devendo, por isso, responder pelas respectivas despesas condominiais.

A sentença julgou a cobrança procedente, por entender que o condomínio poderia cobrar tanto a proprietária do imóvel quanto o comprador. Inconformada, a vendedora apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão, justificando que somente o registro em cartório transfere a propriedade do imóvel e afasta a obrigação da vendedora em relação às despesas de condomínio. A vendedora recorreu, então, ao STJ.

Em seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, destacou que as despesas condominiais são de responsabilidade, em princípio, daquele que detém a qualidade de proprietário do bem, ou, ainda, do titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo ou a fruição.

Segundo o ministro, na hipótese em que o proprietário estabelece com alguém contrato de promessa de compra e venda, para a correta definição do responsável pelos respectivos encargos condominiais, deve-se aferir, pontualmente, se houve efetiva imissão na posse por parte do compromissário-comprador e se o condomínio teve ou não o pleno conhecimento desta.

“Não tem relevância, para o efeito de definir a responsabilidade pelas despesas condominiais, se o contrato de promessa de compra e venda foi ou não registrado, pois não é aquele que figura no registro como proprietário que, necessariamente, responderá por tais encargos”, frisou o relator.

Para o ministro, no caso, revelou-se incontroverso que, em virtude de contrato de promessa de compra e venda estabelecido entre a promitente-vendedora e o promissário-comprador, este último imitiu-se na posse precária do imóvel, o que era de pleno conhecimento do condomínio, tanto que a notificação extrajudicial de cobrança dos encargos condominiais foi dirigida a ele.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Subnotificações envolvem principalmente crianças que não completam 1 ano

Vida e morte desconhecidas O acesso difícil a cartórios e a falta de orientação levam pais a não registrarem o nascimento e o óbito dos filhos. As subnotificações, mais recorrentes no Maranhão, envolvem principalmente crianças que não completam 1 ano. A falta de cartórios, de meios de...

Uniões consensuais tomaram espaço dos casamentos

Uniões informais já são mais de um terço do total no país Sex, 18 de Novembro de 2011 09:26 Uniões consensuais tomaram espaço dos casamentos civis e religiosos e já somam 36,4% do total, segundo IBGE Questionamento do modelo tradicional e praticidade são principais causas, afirma...

Novação objetiva

18/11/2011 - 09h59 DECISÃO Reconhecimento de novação afasta prescrição de um ano para dívida de estudante Os requisitos essenciais à configuração da novação são: a intenção de novar, a preexistência de obrigação e a criação de nova obrigação, podendo ser também reconhecida em razão da...

Dinheiro do fundo

Empregado consegue liberar saldo do FGTS Um técnico de telecomunicações conseguiu, na Justiça, a liberação de seu saldo do FGTS para pagar a dívida de sua casa própria, não financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação. Fonte: www.conjur.com.br

Pet V2

Quarta-feira, 16 de novembro de 2011 STF consolida segunda versão do Peticionamento Eletrônico (Pet   V2)   A partir do dia 16 de novembro, apenas o Pet V2 – como é chamada a nova versão do peticionamento eletrônico do Supremo Tribunal Federal – será a única opção para o...

Imóvel da família de réu pode ser penhorado para indenizar a vítima

11/11/2011 - 07h58 DECISÃO Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar...