Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05
DECISÃO

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o comprador já usufruía do imóvel. Por conta da decisão, o processo foi extinto sem julgamento do mérito com base no artigo 267 do Código de Processo Civil.

No caso, o Condomínio do Edifício Clóvis Bevilácqua propôs ação de cobrança contra a vendedora, ao argumento de que ela, na qualidade de proprietária da unidade, deixou de efetuar o pagamento relativo às despesas condominiais de seis meses, totalizando um débito de R$ 1.546,26, atualizado até julho de 2005.

A vendedora, em sua contestação, sustentou não possuir legitimidade na causa, na medida em que, por meio de contrato de promessa de compra e venda, entregou o imóvel ao comprador, que, por sua vez, tomou posse precária do bem, em dezembro de 1999, devendo, por isso, responder pelas respectivas despesas condominiais.

A sentença julgou a cobrança procedente, por entender que o condomínio poderia cobrar tanto a proprietária do imóvel quanto o comprador. Inconformada, a vendedora apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão, justificando que somente o registro em cartório transfere a propriedade do imóvel e afasta a obrigação da vendedora em relação às despesas de condomínio. A vendedora recorreu, então, ao STJ.

Em seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, destacou que as despesas condominiais são de responsabilidade, em princípio, daquele que detém a qualidade de proprietário do bem, ou, ainda, do titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo ou a fruição.

Segundo o ministro, na hipótese em que o proprietário estabelece com alguém contrato de promessa de compra e venda, para a correta definição do responsável pelos respectivos encargos condominiais, deve-se aferir, pontualmente, se houve efetiva imissão na posse por parte do compromissário-comprador e se o condomínio teve ou não o pleno conhecimento desta.

“Não tem relevância, para o efeito de definir a responsabilidade pelas despesas condominiais, se o contrato de promessa de compra e venda foi ou não registrado, pois não é aquele que figura no registro como proprietário que, necessariamente, responderá por tais encargos”, frisou o relator.

Para o ministro, no caso, revelou-se incontroverso que, em virtude de contrato de promessa de compra e venda estabelecido entre a promitente-vendedora e o promissário-comprador, este último imitiu-se na posse precária do imóvel, o que era de pleno conhecimento do condomínio, tanto que a notificação extrajudicial de cobrança dos encargos condominiais foi dirigida a ele.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Herdeiros são responsáveis por dívidas deixadas por parentes? Entenda

Herdeiros são responsáveis por dívidas deixadas por parentes? Entenda Publicado em 22 de outubro de 2021 O processo de inventário é importante para quitar possíveis débitos deixados pelo falecido O patrimônio deixado por um familiar quando ele parte é deixado para os herdeiros, sejam eles filhos,...

Mulher terá reintegração de imóvel que companheira de seu ex ocupou

Mulher terá reintegração de imóvel que companheira de seu ex ocupou Segundo a ex-esposa, o ex-cônjuge possui uma filha com outra mulher, que ocupava irregularmente imóvel de acervo patrimonial. quinta-feira, 8 de julho de 2021 Ex-esposa conseguiu a reintegração de posse de imóvel que a...

TJ-SP determina conciliação com base na lei do superendividamento

ALTERAÇÃO NO CDC TJ-SP determina conciliação com base na lei do superendividamento 21 de outubro de 2021, 20h09 De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor Vinicius Zwarg, "existe tratamento análogo em muitos outros países, pois o acesso ao crédito, o consumismo, a sociedade de...

Ex-marido não é INSS, diz juiz ao negar pedido de pensão a mulher

PORTADORA DE LÚPUS Ex-marido não é INSS, diz juiz ao negar pedido de pensão a mulher 17 de outubro de 2021, 8h48 Por José Higídio A autora é portadora de lúpus, uma doença autoimune, crônica e irreversível que causa inflamações em diversas partes do corpo. Prossiga em Consultor Jurídico  

Moradora pode instalar redes de proteção em apartamento, decide TJ-DF

LITÍGIO EM TELA Moradora pode instalar redes de proteção em apartamento, decide TJ-DF 12 de outubro de 2021, 14h17 O condomínio afirmou que não proíbe a colocação de telas de proteção, desde que isso seja feito na parte interna do imóvel, próximo à janela, única forma de evitar a alteração estética...