Comprador inadimplente deverá restituir automóvel ao antigo proprietário

Comprador inadimplente deverá restituir automóvel ao antigo proprietário

Publicado por Enviar Soluções Burocráticas Logistica Juridica e Administrativa há 3 horas

Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos do autor da ação, o juiz titular do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga determinou a rescisão do contrato de compra e venda de veículo firmado entre as partes e condenou o réu a restituir ao autor o automóvel comprado, bem como o respectivo documento (DUT), sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão (art. 538 do CPC).

O caso é uma ação de rescisão contratual c/c obrigação de fazer em que a parte autora afirma que teria vendido para o réu o ágio de um veículo financiado, mas que este não teria cumprindo a obrigação contratual de pagar o valor remanescente do ágio no montante de R$1.330,00; as parcelas nº 17, 18, 19 e 20 do financiamento do veículo; bem como alguns débitos de tributos e multas gerados pelo réu e lançados em nome do proprietário anterior (terceiro de quem o autor havia comprado o veículo anteriormente).

Regularmente citado e intimado, o réu compareceu à audiência de conciliação, entretanto deixou transcorrer o prazo para apresentar contestação, razão pela qual o juiz decretou sua revelia.

Assim, se não houve impugnação ao que foi apresentado na petição inicial, o magistrado tomou como verdadeiros os fatos trazidos pela parte autora e entendeu estarem presentes os motivos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam, ato culposo da ré, o dano e o nexo causal, conforme art. 344 do Código de Processo Civil.

Para o juiz, os autos vieram acompanhados por documentos que conferem verossimilhança às argumentações do autor e, então, decidiu: "Sendo, no caso em comento, incontroverso que o réu descumpriu as estipulações contratuais de efetuar o pagamento integral do ágio, solver as parcelas do financiamento veicular e arcar com os tributos e multas incidentes sobre o veículo, merece prosperar o pedido autoral para que seja o contrato de compra e venda rescindido, coibindo-se, assim, o indevido locupletamento da parte ré".

Número do processo (PJe): 0707974-30.2018.8.07.0007

(Fonte: TJDF)
Extraído de Jusbrasil

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...