Comprador inadimplente deverá restituir automóvel ao antigo proprietário

Comprador inadimplente deverá restituir automóvel ao antigo proprietário

Publicado por Enviar Soluções Burocráticas Logistica Juridica e Administrativa há 3 horas

Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos do autor da ação, o juiz titular do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga determinou a rescisão do contrato de compra e venda de veículo firmado entre as partes e condenou o réu a restituir ao autor o automóvel comprado, bem como o respectivo documento (DUT), sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão (art. 538 do CPC).

O caso é uma ação de rescisão contratual c/c obrigação de fazer em que a parte autora afirma que teria vendido para o réu o ágio de um veículo financiado, mas que este não teria cumprindo a obrigação contratual de pagar o valor remanescente do ágio no montante de R$1.330,00; as parcelas nº 17, 18, 19 e 20 do financiamento do veículo; bem como alguns débitos de tributos e multas gerados pelo réu e lançados em nome do proprietário anterior (terceiro de quem o autor havia comprado o veículo anteriormente).

Regularmente citado e intimado, o réu compareceu à audiência de conciliação, entretanto deixou transcorrer o prazo para apresentar contestação, razão pela qual o juiz decretou sua revelia.

Assim, se não houve impugnação ao que foi apresentado na petição inicial, o magistrado tomou como verdadeiros os fatos trazidos pela parte autora e entendeu estarem presentes os motivos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam, ato culposo da ré, o dano e o nexo causal, conforme art. 344 do Código de Processo Civil.

Para o juiz, os autos vieram acompanhados por documentos que conferem verossimilhança às argumentações do autor e, então, decidiu: "Sendo, no caso em comento, incontroverso que o réu descumpriu as estipulações contratuais de efetuar o pagamento integral do ágio, solver as parcelas do financiamento veicular e arcar com os tributos e multas incidentes sobre o veículo, merece prosperar o pedido autoral para que seja o contrato de compra e venda rescindido, coibindo-se, assim, o indevido locupletamento da parte ré".

Número do processo (PJe): 0707974-30.2018.8.07.0007

(Fonte: TJDF)
Extraído de Jusbrasil

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...