Comprador pode ajuizar ação de imissão de posse mesmo sem registro do contrato

Direito Privado

Comprador pode ajuizar ação de imissão de posse mesmo sem registro do contrato

A 3ª turma do STJ reformou acórdão do TJ/SP.

quarta-feira, 3 de abril de 2019

A 3ª turma do STJ reconheceu a possibilidade de o compromissário comprador ser imitido na posse do imóvel, mesmo não sendo ele ainda proprietário. A decisão foi proferida em caso relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

A controvérsia girou em torno da viabilidade jurídica do ajuizamento de imissão na posse pelo adquirente (promitente comprador) de imóvel, apresentando o respectivo título aquisitivo, mas ainda não registrado no Cartório do Registro de Imóveis.

O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido, por entender que o autor não teria direito a reivindicar, por não ter título registrado de propriedade, sendo que o imóvel se encontra em nome de terceiro. A sentença foi mantida pelo TJ/SP.

t

Origem da Imagem/Fonte: Migalhas

O ministro Sanseverino citou no voto precedentes da 3ª e 4ª turmas de que mesmo aquele que não tem a propriedade, mas possui título aquisitivo, é detentor de pretensão à imissão na posse no imóvel adquirido.

Em casos quando terceiros estão na posse do imóvel sobre o qual o autor não possui a propriedade, o relator entendeu que ainda assim o adquirente do bem há de ter meios de, possuindo título hígido pelo qual o proprietário do imóvel a ele promete transferir a propriedade, adentrar na sua posse, para o que possível a utilização da ação de imissão.

O adquirente que tenha celebrado promessa de compra e venda da qual advenha a obrigação de imissão na posse do bem, entendo, tem a possibilidade de ajuizar a competente imissão na posse, já que, apesar de ainda não ser proprietário, não disporá de qualquer outra ação frente a terceiros - que não o vendedor/proprietário - que possuam, à aparência, ilegitimamente o imóvel.

Para Sanseverino, a interpretação que evita situações como a dos autos é aquela em que o adquirente (promissário comprador) do bem, que mantém hígido vínculo negocial com aquele que figura como proprietário do imóvel, poderá lançar mão da ação de imissão de posse.

Nesse caso, concluiu o relator, é necessário verificar, diante do reconhecimento da possibilidade de o compromissário comprador ajuizar ação de imissão, se os demandados ostentam título que possa vir a lhes franquear a propriedade do bem, situação que somente poderá ser analisada pela Corte de origem. Por isso, determinou que o Tribunal a quoverifique se é o caso.

A decisão da turma foi unânime.

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...