Comprador só deve pagar IPTU depois da imissão na posse do imóvel

CHAVES NA MÃO

Comprador só deve pagar IPTU depois da imissão na posse do imóvel

24 de maio de 2023, 21h12
Por Renan Xavier

A ação judicial foi apresentada pela compradora do imóvel após o antigo proprietário se recusar a desocupá-lo mesmo depois de ser notificado extrajudicialmente.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...