Compradora de imóvel dado em garantia hipotecária consegue pagar prestações em juízo

08/06/2015 - 10:31
DECISÃO

Compradora de imóvel dado em garantia hipotecária consegue pagar prestações em juízo

Quando há dúvida sobre quem deve receber determinado pagamento, cabe o ajuizamento de ação consignatória, para que o devedor pague em juízo, sem correr o risco de pagar e não levar.

Foi o que aconteceu com a compradora de um imóvel em Minas Gerais. Ela assinou o contrato de compra e venda e vinha pagando regularmente as prestações, até que a imobiliária deu o imóvel em garantia hipotecária a um engenheiro. Como o negócio entre eles não foi honrado, instaurou-se ação judicial para execução da garantia. 

A compradora parou de receber os boletos e, sem saber para quem pagar as prestações, ajuizou ação de consignação em pagamento contra a empresa e o engenheiro.Julgada procedente em primeira instância, a ação foi extinta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por falta de interesse de agir da compradora. Para os magistrados de segundo grau, não havia dúvidas de que o pagamento deveria ser feito à imobiliária, conforme previsto no contrato.

Dúvida concreta

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou essa decisão. O relator do recurso da compradora, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que havia no caso fundada dúvida sobre a quem efetuar o pagamento.

Para o ministro, a existência da disputa judicial e o comportamento das partes envolvidas lançou dúvida sobre quem poderia receber os valores e entregar o imóvel à recorrente, que se viu sob o risco de pagar as prestações e depois não conseguir a outorga da escritura.

“Assim, para exonerar-se da obrigação sem assumir o risco do pagamento equivocado, a recorrente tinha mesmo que buscar o auxílio do Judiciário, o que demonstra a existência do interesse de agir”, afirmou o ministro.

Ele observou ainda que o TJMG extinguiu a ação consignatória depois de proclamar quem considerava ser o efetivo credor das quantias. “Somente após afirmar que a ele os pagamentos deveriam ter sido realizados, concluiu que a autora não teria interesse de agir. Ocorre que, até o ajuizamento da ação, havia fundada dúvida sobre a quem efetuar o pagamento”, disse Noronha.

Seguindo o voto do relator, a turma deu provimento ao recurso para declarar a existência do interesse de agir e determinar o retorno dos autos ao TJMG para que retome o julgamento da apelação.

Leia o voto do relator.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em...

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...