Comunicação truncada

 

Mero aviso não se presta a informar consumidor

Por Marcelo Lima Buhatem
 

Tenho divergido quanto ao tema relativo a comunicação realizada pela concessionária de serviço público ou qualquer outro ente ao consumidor nas respectivas faturas mensais. Sustento que o aviso que importe em onerosidade ao consumidor, não pode ser tratado do mesmo modo daqueles que informam sobre campanhas de saúde, vacinação, segurança, doações e etc.

www.conjur.com.br

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...