Comunicação de mora não pode ser feita por escritório de advocacia

Notificação por escritório de advocacia não é válida para comprovação de mora 

A comunicação de mora não pode ser feita por um escritório de advocacia contratado pela empresa. Por essa razão, a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a recurso de apelação cível de uma financeira em que o município de Fraiburgo pretendia retomar uma ação de busca e apreensão de um automóvel financiado.

De acordo com o processo, a notificação não ocorreu em razão da mudança de endereço do devedor. Além disso, o procedimento consistiu em uma simples comunicação expedida pelo escritório de advocacia contratado pela financeira, e não por intermédio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

“Enquanto o inadimplemento caracteriza-se simplesmente pelo vencimento do prazo estipulado para a satisfação da obrigação, o manejo da busca e apreensão pressupõe a demonstração da mora via carta registrada expedida por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor”, escreveu o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, em referência ao artigo 2, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/1969.

Neste sentido, o magistrado acrescentou que o descumprimento da legislação resultou na irregularidade do protesto, que ocorreu em publicação de edital em jornal de circulação local, sem que as tentativas para a comunicação pessoal do devedor tivessem sido esgotadas.

Diante desse erro, que persistiu mesmo após prazo para regularização, os julgadores entenderam que não ficou demonstrada a mora do devedor. Com a extinção do processo, além de não ver satisfeito o intuito de retomar o veículo dado em garantia, a financeira apelante permanece obrigada ao pagamento das custas judiciais respectivas. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação Cível 2014.005893-2


Data: 28/07/2014 - 11:13:20   Fonte: Conjur
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...