Concedida alteração de registro civil com entendimento de que o gênero prepondera sobre o sexo biológico

Concedida alteração de registro civil com entendimento de que o gênero prepondera sobre o sexo biológico

Publicado em: 17/06/2015

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS foi favorável a recurso de transexual que solicitou a alteração no gênero inscrito em registro civil, de masculino para feminino, sem a necessidade de realização de cirurgia de redesignação sexual - procedimento fora dos planos da apelante. A decisão modificou nesse ponto sentença de 1º Grau, da Comarca de Porto Alegre, que havia concedido à Valéria medida de alteração do prenome, registrado originalmente como Rodrigo.

A decisão não foi consensual entre os integrantes da câmara julgadora, tendo sido vencida a relatora, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, por considerar que a alteração do sexo no registro de nascimento  exige a cirurgia de redesignação sexual. Prevaleceram os votos da Desembargadora Sandra Brisolara Medeiros (revisora) e do Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol (presidente).

Decisão

Segundo a Desembargadora Sandra Brisolara Medeiros, afastar a necessidade de cirurgia para que haja a troca do registro é reconhecer a preponderância dos aspectos psicossociais (gênero) sobre os físico-biológicos (sexo). Valéria, explica a magistrada, vê-se como uma mulher, comporta-se com uma mulher, identifica-se socialmente como uma mulher, ou seja, seu gênero é feminino, sobrepondo-se ao seu sexo biológico, à sua genitália e à sua configuração genética.

A autora da ação, que possui um companheiro, é transexual desde os 18 anos, quando passou a se vestir e comportar como mulher, além de se submeter a tratamentos hormonais para adquirir traços femininos.

A julgadora entende que o procedimento cirúrgico (vaginoplastia) - desejado ou não ¿ a rigor é uma mutilação, com riscos que lhe parecem indesejáveis e desnecessários, tanto pelo aspecto médico (altamente invasiva), como pelo resultado prático: não asseguraria à paciente nem a condição de mulher (gestar, dar à luz), nem prazer sexual com o órgão reconfigurado.

Acrescenta que a mudança do registro evitará dissabores futuros pela falta de correspondência entre o que está no papel e a identidade da apelante, inclusive incidir em penas do crime de falsidade ideológica.

O Desembargador, Jorge Luís Dall'Agnol, que acompanhou a tese vencedora, lembrou que os casos de alteração de sexo tem recebido a atenção de tribunais e da ciência médica O suficiente para nos darmos conta da delicadeza e gravidade do tema em questão. A reclamar dos operadores do processo uma oxigenação da dinâmica da de relação com os conceitos estandartes que compõem o patrimônio cultural e científico da sociedade pós-moderna, a fim de tornar menos tormentosa a vida em sociedade.A sessão foi realizada em 29/4.

Fonte: TJRS
Extraído de Recivil

Notícias

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...