Concedida guarda de criança para padrasto

Concedida guarda de criança para padrasto


A 8ª Câmara Cível do TJRS manteve a guarda de uma criança ao companheiro da mãe, após o falecimento da mesma. Na Comarca de Esteio, a irmã de criação da mulher falecida ingressou com pedido de guarda do menino, que foi negado. A decisão foi confirmada pelo TJRS. 

Caso

A autora da ação ingressou com pedido de guarda alegando que o menor conviveu por apenas 18 meses com o padrasto, sendo mais seguro o menor permanecer na família que viu sua mãe crescer.

Na Justiça de 1º Grau, o processo tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio e foi julgado pelo Juiz de Direito Lucas Maltez Kachny. O magistrado negou o pedido da autora declarando que a criança ficasse com o padrasto.

Inconformada, a autora ingressou com recurso no TJRS. O processo foi julgado na 8ª Câmara Cível, tendo como relator o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos

O magistrado citou o estudo social realizado junto aos litigantes e ao menor que concluiu que a criança encontra-se bem convivendo na família do padrasto, ficando evidenciada a existência de laços afetivos com a criança, devendo ser mantida a guarda da criança com o mesmo.

O Desembargador considerou que o menino, permanecendo na situação atual, poderá inclusive manter o convívio com a meia-irmã, fruto do relacionamento de sua mãe com o padrasto. Afirmou também que a criança não experimentou qualquer ruptura na sua rotina de vida desde o tempo em que convivia com a mãe.

Ainda, ponderou que a própria apelante é irmã de criação da falecida mãe. Dessa forma, a ausência de laços de consangüinidade não poderá servir como fundamento para modificação da sentença, pois esta também não os possui.

Por fim, referiu que em situações similares, a jurisprudência desta Corte optou por preservar liames socioafetivos consolidados pelo tempo, afirmou o relator.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Alzir Felippe Schmitz e Rui Portanova, que acompanharam o voto do Desembargador relator.

Apelação nº 70048110803

 

Fonte: TJRS

Publicado em 12/06/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...