Concedida guarda de criança para padrasto

Concedida guarda de criança para padrasto


A 8ª Câmara Cível do TJRS manteve a guarda de uma criança ao companheiro da mãe, após o falecimento da mesma. Na Comarca de Esteio, a irmã de criação da mulher falecida ingressou com pedido de guarda do menino, que foi negado. A decisão foi confirmada pelo TJRS. 

Caso

A autora da ação ingressou com pedido de guarda alegando que o menor conviveu por apenas 18 meses com o padrasto, sendo mais seguro o menor permanecer na família que viu sua mãe crescer.

Na Justiça de 1º Grau, o processo tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio e foi julgado pelo Juiz de Direito Lucas Maltez Kachny. O magistrado negou o pedido da autora declarando que a criança ficasse com o padrasto.

Inconformada, a autora ingressou com recurso no TJRS. O processo foi julgado na 8ª Câmara Cível, tendo como relator o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos

O magistrado citou o estudo social realizado junto aos litigantes e ao menor que concluiu que a criança encontra-se bem convivendo na família do padrasto, ficando evidenciada a existência de laços afetivos com a criança, devendo ser mantida a guarda da criança com o mesmo.

O Desembargador considerou que o menino, permanecendo na situação atual, poderá inclusive manter o convívio com a meia-irmã, fruto do relacionamento de sua mãe com o padrasto. Afirmou também que a criança não experimentou qualquer ruptura na sua rotina de vida desde o tempo em que convivia com a mãe.

Ainda, ponderou que a própria apelante é irmã de criação da falecida mãe. Dessa forma, a ausência de laços de consangüinidade não poderá servir como fundamento para modificação da sentença, pois esta também não os possui.

Por fim, referiu que em situações similares, a jurisprudência desta Corte optou por preservar liames socioafetivos consolidados pelo tempo, afirmou o relator.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Alzir Felippe Schmitz e Rui Portanova, que acompanharam o voto do Desembargador relator.

Apelação nº 70048110803

 

Fonte: TJRS

Publicado em 12/06/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...