Concedida guarda de criança para padrasto

Concedida guarda de criança para padrasto


A 8ª Câmara Cível do TJRS manteve a guarda de uma criança ao companheiro da mãe, após o falecimento da mesma. Na Comarca de Esteio, a irmã de criação da mulher falecida ingressou com pedido de guarda do menino, que foi negado. A decisão foi confirmada pelo TJRS. 

Caso

A autora da ação ingressou com pedido de guarda alegando que o menor conviveu por apenas 18 meses com o padrasto, sendo mais seguro o menor permanecer na família que viu sua mãe crescer.

Na Justiça de 1º Grau, o processo tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio e foi julgado pelo Juiz de Direito Lucas Maltez Kachny. O magistrado negou o pedido da autora declarando que a criança ficasse com o padrasto.

Inconformada, a autora ingressou com recurso no TJRS. O processo foi julgado na 8ª Câmara Cível, tendo como relator o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos

O magistrado citou o estudo social realizado junto aos litigantes e ao menor que concluiu que a criança encontra-se bem convivendo na família do padrasto, ficando evidenciada a existência de laços afetivos com a criança, devendo ser mantida a guarda da criança com o mesmo.

O Desembargador considerou que o menino, permanecendo na situação atual, poderá inclusive manter o convívio com a meia-irmã, fruto do relacionamento de sua mãe com o padrasto. Afirmou também que a criança não experimentou qualquer ruptura na sua rotina de vida desde o tempo em que convivia com a mãe.

Ainda, ponderou que a própria apelante é irmã de criação da falecida mãe. Dessa forma, a ausência de laços de consangüinidade não poderá servir como fundamento para modificação da sentença, pois esta também não os possui.

Por fim, referiu que em situações similares, a jurisprudência desta Corte optou por preservar liames socioafetivos consolidados pelo tempo, afirmou o relator.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Alzir Felippe Schmitz e Rui Portanova, que acompanharam o voto do Desembargador relator.

Apelação nº 70048110803

 

Fonte: TJRS

Publicado em 12/06/2012

Extraído de Recivil

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...