Conciliação via internet é tendência no mundo jurídico

Conciliação via internet é tendência no mundo jurídico

Mirian Queiroz

A cultura brasileira de resolução de conflitos pelo método adversarial está se tornando cada vez mais ultrapassada, mormente se for considerado o contexto atual do país, em que o Poder Judiciário está sobrecarregado e ainda se estruturando para atender com excelência e rapidez à enorme demanda processual. Pelos meios tradicionais, o julgamento de um processo simples pode levar anos para acontecer, sem a garantia de que a decisão final atenderá às expectativas de ambas as partes.

Com o objetivo de desafogar o Judiciário, assegurar a duração razoável do processo e oferecer uma solução agradável às partes, há mais de duas décadas, ganharam papel importante os métodos extrajudiciais de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação.

A Conciliação é utilizada preferencialmente para resolver causas menos complexas, tais como as relativas a divergências de interesses, relações de consumo conflituosas e ruídos de comunicação. A mediação é utilizada preferencialmente para resolver conflitos mais complexos, onde se busca a estabilização emocional e o restabelecimento do vínculo entre as partes. E a tendência no mundo jurídico é que as reuniões conciliatórias ou de mediação passem a ser realizadas cada vez mais pela internet, por meio de chats on-line.

Acompanhando a evolução legal e tecnológica, o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) passou a prever, em seu artigo 334, parágrafo 7º, a possibilidade de realização da audiência de conciliação ou de mediação por meio eletrônico.

Além dos benefícios inerentes aos métodos extrajudiciais de resolução de conflitos - tais como maior autonomia das partes para se indicar uma solução ao litígio, celeridade e economia -, a conciliação e a mediação on-line oferecem outra vantagem: por meio delas, uma controvérsia pode ser resolvida de qualquer lugar, bastando que as partes envolvidas estejam conectadas à internet por um computador, tablet ou smartphone.

A redução comprovada do desgaste emocional das partes também é outra importante vantagem da reunião de conciliação ou de mediação on-line, favorecendo o empoderamento das partes para o alcance de um acordo proveitoso, bem como contribuindo para a solução célere do caso. Em apenas uma tarde, um conciliador é capaz de conduzir uma dezena de reuniões de conciliação em que ambas as partes cheguem a um consenso, sem prejuízo do respeito aos princípios e deveres inerentes a sua função.

A mediação e a conciliação caminham ao lado do Judiciário. Hoje, tramitam na Justiça brasileira em torno de 110 milhões de processos, sendo que, destes, 44% são demandas simples, que poderiam ser resolvidas com a conciliação ou com a mediação. Mais do que sensato priorizar, então, a resolução de controvérsias pelos métodos extrajudiciais, inclusive via internet, que já estão contribuindo consideravelmente para a redução da litigância na Justiça.

De 21 a 25 de novembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu a Semana Nacional da Conciliação, um mutirão realizado pelos tribunais em todo o país com o objetivo de realizar o maior número de acordos extrajudiciais em curtíssimo período de tempo, descongestionando, assim, o Poder Judiciário. O evento, realizado pela 11ª vez, comprova que a utilização dos métodos alternativos de resolução de conflitos no Brasil veio realmente para ficar, especialmente em uma época em que se tem a internet como grande aliada. Vamos conciliar?

*Mirian Queiroz é advogada e coordenadora da Câmara Privada de Conciliação On-line Vamos Conciliar.

Fonte: Estadão
Extraído de Serjus

Notícias

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...