Concorrência do cônjuge com os Ascendentes

Concorrência do cônjuge com os Ascendentes

Victor Hugo Rugany, Advogado
Publicado por Victor Hugo Rugany


É muito comum profissionais do direito confundirem a correta partilha na sucessão hereditária quando há concorrência do cônjuge/companheiro com os ASCENDENTES do falecido.

Se você também possui dúvidas, olha só o que eu preparei para você abaixo.

A sucessão com os ascendentes se diferencia da sucessão com os descendentes. Isso ai é fato e você já sabe, com certeza.

Porém, justamente por ser diferente é que devemos tomar alguns cuidados.

Na sucessão do cônjuge/companheiro com os DESCENDENTES, pouco importa com quem o cônjuge esteja concorrendo (filhos, netos, bisnetos etc), a divisão aqui será sempre POR CABEÇA, ou seja, de forma igualitária (salvo as situações de reserva da quarta parte).

Entretanto, na concorrência com os ASCENDENTES, precisamos saber que existem leves diferenças. Presta atenção.

Quando a concorrência for com ascendentes de 1º grau (pais e mães), a divisão ela é feita por cabeça, assim como na concorrência com descendentes. Aqui nada muda. Portanto, havendo cônjuge + pai + mãe, a herança é dividida em 1/3 para cada.

OBS: Nos casos de multiparentalidade, a mesma regra se aplica: se forem 3 genitores (pai biológico + pai socioafetivo + mãe biológica + cônjuge) a herança é dividida em 1/4 para cada um. E se houver uma maior divisão (1/5), em razão da existência de mais genitores de 1º grau, não há a reserva da quarta parte, pois esta só é assegurada para os ascendentes que concorrerem com seus próprios descendentes. No caso aqui a concorrência é com o cônjuge !

Agora que vem o pulo do gato que a galera erra: quando a concorrência se der com os ascendentes de 2º grau ou mais, a divisão NÃO É FEITA POR CABEÇA, ela é feita por LINHAS, conforme explicado no vídeo.

E, conforme atualização da IX JORNADA DE DIREITO CIVIL (2022), contaremos tantas linhas quanto forem os genitores (esqueça aquela ideia de linha paterna e linha materna do art. 1.836)

E ai, sabia dessa atualização? Sabia dessa forma de partilhar ou ainda confundia?

Victor Hugo Rugany, Advogado
Advogado especialista em Divórcios e Inventários
Advogado que possui amor pelo ofício que exerce. Atuo ajudando famílias e educando pessoas. Professor de Direito de Família e Sucessões. Concurseiro há mais de 7 anos. Aprovações em concursos estaduais e federais.

Fonte: Jusbrasil

Notícias

Estrangeiro com filho no país não pode ser deportado

Estrangeiro com filho no país não pode ser deportado Um cidadão natural da Tunísia, com nacionalidade francesa, que teve o visto de permanência cassado e pena de deportação emitida pelo Ministério da Relações Exteriores, poderá ficar no Brasil por ser pai de uma criança brasileira. A decisão,...

Salário pode ser penhorado para pagar dívida de pensão alimentícia acumulada

Salário pode ser penhorado para pagar dívida de pensão alimentícia acumulada Os vencimentos, soldos e salários, entre outras verbas remuneratórias do trabalho, podem ser penhorados para o pagamento de prestação alimentícia. A execução desse crédito, mesmo que pretérito, por quantia certa, não...

Homem paga pensão por 13 anos para filha que não é sua

Homem paga pensão por 13 anos para filha que não é sua e é autorizado a retirar seu nome do registro Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou decisão da comarca de Rio Verde para retirar do registro de nascimento de uma criança o nome de um...

Ganhador de carro em sorteio terá de devolver o prêmio

05/10/2012 - 09h07 DECISÃO Ganhador de carro em sorteio terá de devolver o prêmio O ganhador de um carro em sorteio realizado por empresa distribuidora de gás terá de devolver o prêmio. Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ele não agiu de boa-fé ao tentar esconder sua relação...

TJGO: Homem paga pensão por 13 anos para filha que não é sua

TJGO: Homem paga pensão por 13 anos para filha que não é sua e é autorizado a retirar seu nome do registro Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou decisão da comarca de Rio Verde para retirar do registro de nascimento de uma criança o nome de...