Concorrência do cônjuge com os Ascendentes

Concorrência do cônjuge com os Ascendentes

Victor Hugo Rugany, Advogado
Publicado por Victor Hugo Rugany


É muito comum profissionais do direito confundirem a correta partilha na sucessão hereditária quando há concorrência do cônjuge/companheiro com os ASCENDENTES do falecido.

Se você também possui dúvidas, olha só o que eu preparei para você abaixo.

A sucessão com os ascendentes se diferencia da sucessão com os descendentes. Isso ai é fato e você já sabe, com certeza.

Porém, justamente por ser diferente é que devemos tomar alguns cuidados.

Na sucessão do cônjuge/companheiro com os DESCENDENTES, pouco importa com quem o cônjuge esteja concorrendo (filhos, netos, bisnetos etc), a divisão aqui será sempre POR CABEÇA, ou seja, de forma igualitária (salvo as situações de reserva da quarta parte).

Entretanto, na concorrência com os ASCENDENTES, precisamos saber que existem leves diferenças. Presta atenção.

Quando a concorrência for com ascendentes de 1º grau (pais e mães), a divisão ela é feita por cabeça, assim como na concorrência com descendentes. Aqui nada muda. Portanto, havendo cônjuge + pai + mãe, a herança é dividida em 1/3 para cada.

OBS: Nos casos de multiparentalidade, a mesma regra se aplica: se forem 3 genitores (pai biológico + pai socioafetivo + mãe biológica + cônjuge) a herança é dividida em 1/4 para cada um. E se houver uma maior divisão (1/5), em razão da existência de mais genitores de 1º grau, não há a reserva da quarta parte, pois esta só é assegurada para os ascendentes que concorrerem com seus próprios descendentes. No caso aqui a concorrência é com o cônjuge !

Agora que vem o pulo do gato que a galera erra: quando a concorrência se der com os ascendentes de 2º grau ou mais, a divisão NÃO É FEITA POR CABEÇA, ela é feita por LINHAS, conforme explicado no vídeo.

E, conforme atualização da IX JORNADA DE DIREITO CIVIL (2022), contaremos tantas linhas quanto forem os genitores (esqueça aquela ideia de linha paterna e linha materna do art. 1.836)

E ai, sabia dessa atualização? Sabia dessa forma de partilhar ou ainda confundia?

Victor Hugo Rugany, Advogado
Advogado especialista em Divórcios e Inventários
Advogado que possui amor pelo ofício que exerce. Atuo ajudando famílias e educando pessoas. Professor de Direito de Família e Sucessões. Concurseiro há mais de 7 anos. Aprovações em concursos estaduais e federais.

Fonte: Jusbrasil

Notícias

Lucro distribuído a sócio de serviço é isento de IR

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012 Lucro distribuído a sócio de serviço é isento, responde Receita a banca Os lucros distribuídos a sócios de serviço são isentos de Imposto de Renda, desde que os valores pagos pela sociedade não ultrapassem o lucro efetivamente apurado no exercício. A...

Novo projeto retira mudanças polêmicas em novo CPC

Novo projeto retira mudanças polêmicas em novo CPC Enquanto tramita na Câmara dos Deputados, sob críticas, projeto do novo Código de Processo Civil feito pela comissão de juristas nomeada pelo Senado e já aprovado na casa, uma nova proposta pretende apaziguar os ânimos ao aproveitar as...

Ré pede HC para ir às aulas

Aprovada em vestibular de Direito, ré pede HC para ir às aulas (27.02.12) A defesa de G.B.P. impetrou habeas corpus, no STF, com pedido de liminar, em que questiona decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – mantida liminarmente pelo STJ –, que teria ignorado trecho da Lei de...

Pedestre imprudente tem culpa exclusiva em atropelamento

Decisão Pedestre imprudente tem culpa exclusiva em atropelamento A 11ª câmara Cível do TJ/RS isentou a Sudeste Transportes Coletivos da responsabilidade pelo atropelamento de um pedestre por um de seus ônibus durante a travessia de movimentada avenida. O autor ajuizou a ação contra a...

Doadora de óvulo não é parente

Doadora de óvulo não é parente Duas enfermeiras - Gisele, 46 de idade e Amanda 42 - (*) , viveram juntas durante seis anos. No terceiro ano de união, decidiram ter um bebê por meio da fertilização in vitro. Gisele cedeu os óvulos, que foram fecundados com espermatozoides de um doador anônimo...

Uma parceria pela Justiça

26/02/2012 - 08h00 ESPECIAL STJ e Ministério Público, uma parceria pela Justiça Nem Judiciário, nem Executivo. O Ministério Público (MP) é definido na Constituição como um órgão que exerce função essencial à Justiça. O Parquet – como a instituição também é conhecida – atua na fiscalização da...