Concorrência sucessória no regime de separação de bens de pessoas maiores de 70 anos

Opinião

Concorrência sucessória no regime de separação de bens de pessoas maiores de 70 anos

Rafael Mansur
30 de dezembro de 2024, 19h53

“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.

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