Concubina não tem direito a dividir pensão com viúva, decide STF

Concubina não tem direito a dividir pensão com viúva, decide STF

"Concubinato é uma relação ilícita", disse o ministro Marco Aurélio, relator do caso em julgamento na tarde de hoje.

terça-feira, 18 de maio de 2021

Nesta terça-feira, 8, a 1ª turma do STF decidiu que concubina não tem direito a dividir pensão com viúva. Os ministros acompanharam o voto de Marco Aurélio, relator, no sentido de que o concubinato é um modelo ilícito de relação (não é casamento e nem união estável), e, portanto, não está protegido pela Constituição Federal.

Você sabe o que é concubinato?

De acordo com o dicionário Michaelis, concubinato é uma união estável entre companheiros sem serem legalmente casados.

O termo deriva de uma época na qual a separação não era permitida por lei. Assim, as pessoas que não desejavam mais viver no casamento passavam a se relacionar de maneira "ilegal", sem ser casado no papel - é isso que se conhecia por concubinato.

1ª turma do STF

Ao apreciar o caso no qual discutia-se se uma concubina tinha direito a dividir pensão com a viúva, Marco Aurélio, relator, explicou que, enquanto a união estável merece a proteção do Estado, o concubinato, não. "Concubinato é uma relação ilícita", frisou. De acordo com o decano, o que a concubina deseja é a proteção do art. 226 da CF, voltado ao casamento e à união estável.

O ministro relembrou ainda julgamento em plenário, em sede de recurso extraordinário, quando os ministros fixaram a seguinte tese:

"A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro."

O entendimento do relator foi seguido por unanimidade pela turma.

Processo: AI 619.002

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 19/5/2021 08:53
Fonte: Migalhas

 

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