Concubina não tem direito à pensão por morte

Concubina não tem direito à pensão por morte

A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) manteve sentença de primeira instância que cancelou definitivamente o benefício de pensão por morte concedida à concubina com base na Lei 8.213/91, que dispõe ser indispensável ao reconhecimento do direito à pensão por morte a qualidade de cônjuge ou companheira do ex-segurado. A decisão, unânime, seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão.

Consta dos autos que a Previdência Social assegurou à concubina cinquenta por cento dos bens adquiridos durante a constância do relacionamento ao fundamento de que foi comprovada a existência de sociedade de fato constituída entre a ré e o falecido no período compreendido entre abril de 1996 e junho de 2002, sem, todavia, reconhecer a existência de união estável.

A decisão motivou a esposa a procurar a Justiça Federal solicitando o cancelamento da pensão por morte à concubina. Sustenta a requerente que o fato de não ter sido reconhecida a existência de união estável entre o falecido e a ré faz com que esta não tenha direito de figurar como beneficiária de parte da pensão deixada. Os argumentos foram aceitos pelo juízo de primeiro grau que cancelou o benefício.

A concubina, então, apelou da sentença ao TRF1 afirmando que viveu maritalmente com o falecido de 1996 a 29 de junho de 2002, data do óbito. Sustenta que teve uma filha com ele e que a sociedade de fato estabelecida ficou comprovada por meio de sentença proferida pelo Juízo da Vara da Família de Itaquera (SP). Alega que a referida sentença não reconheceu o instituto na união estável entre ela e o falecido porque ele ainda era legalmente casado com a proponente da ação.

Mesmo com as provas apresentadas pela recorrente, a 1.ª Turma manteve a sentença que cancelou o benefício de pensão por morte. Isso porque, de acordo com a Lei 8.213/91, “é indispensável ao reconhecimento do direito à pensão por morte a qualidade de cônjuge ou companheira do ex-segurado”. Por essa razão, “não pode ser considerada a relação entre a ré e o falecido como união estável, uma vez que essa união não possui a finalidade de constituição de família, bem como inexistente a dependência econômica”, diz a decisão.

Nesse sentido, “é de se manter a sentença que julgou procedente o pedido da autora, esposa do ex-segurado e dele não separada, de cancelamento do rateio deferido pelo INSS à apelante”, finaliza a relatora.

Processo nº 0009640-60.2004.4.01.3803
Julgamento: 19/3/2014
Publicação: 16/7/2014

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Extraído de Recivil

Notícias

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....