Condenada cumprirá pena em prisão domiciliar para cuidar da filha

DECISÃO
13/07/2017 07:51

Condenada por roubo cumprirá pena em prisão domiciliar para cuidar da filha com retardo mental

Origem da Imagem: STJ
A ministra Laurita Vaz considerou as peculiaridades do caso e identificou comprovação da necessidade de cuidados especiais à menor

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu pedido liminar em habeas corpus de condenada por roubo, para permitir que cumpra a pena em prisão domiciliar e consiga cuidar da filha portadora de microcefalia e retardo mental.

A decisão, em caráter liminar, suspendeu os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) até o julgamento do mérito deste habeas corpus pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Fuga

A paciente foi condenada a cumprir pena de 14 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de roubo duplamente majorado e receptação. Em 2012, ela progrediu para o regime semiaberto e, por ocasião da saída temporária de Natal, permaneceu foragida até 2016, sem envolvimento em crime durante o período.

Ao ser recapturada, pediu que a pena fosse cumprida em prisão domiciliar sob o argumento de ser mãe de uma adolescente de 13 anos, portadora de microcefalia e retardo mental, que não apresenta condições de locomoção sem acompanhante.

O pedido de substituição da pena privativa de liberdade pela prisão domiciliar foi concedido pelo juízo de primeiro grau, mas cassado pelo TJSP, que determinou sua recondução ao regime fechado, afirmando ausência de comprovação da patologia apresentada pela filha.

No STJ, Laurita Vaz explicou que o juízo de primeiro grau, mais próximo aos fatos, afirmou existirem documentos que comprovam a necessidade de cuidados especiais à menor. Para ela, deve ser mantida “incólume a valoração dos documentos feita pelo juízo a autorizar, em caráter excepcional, a concessão da prisão domiciliar”, conforme dispõe o artigo 117, inciso III, da Lei de Execuções Penais – Lei 7.210/84.

A ministra acrescentou que o STJ tem entendido que “é cabível a aplicação do artigo 117, III, da Lei de Execuções Penais nas condenações em regime diverso do aberto, observando, para tanto, as peculiaridades de cada caso”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 405854
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...