Condicionar a liberação de um veículo ao pagamento de multas existentes é ato ilegal

Exigir pagamento de multas para liberar carro é ilegal

Condicionar a liberação de um veículo ao pagamento de multas existentes é ato ilegal

Condicionar a liberação de um veículo ao pagamento de multas existentes é ato ilegal. Com esse entendimento, o juiz Márcio Aparecido Guedes concedeu liminar favorável a uma condutora de Cuiabá, no Mato Grosso.

Segundo o processo, S.I.D. teve seu veículo apreendido e ao procurar o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e foi informada que a liberação do automóvel e o licenciamento só seriam possíveis mediante a quitação de todas infrações de trânsito pendentes.

Diante do fato, ela procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso, que entrou com um mandado de segurança contra o diretor do órgão de trânsito para que o veículo e o licenciamento fossem liberados independentemente do pagamento das multas.

Embora o Código de Trânsito Brasileiro disponha que o licenciamento de veículo somente pode ser emitido após a quitação de todos os débitos existentes relacionados ao automóvel, o juiz entendeu que este dispositivo legal é inconstitucional.

Na decisão, o juiz afirmou que “a coerção dos administrados para cumprir determinadas exigências legais, seja direta ou indiretamente, implica em restrições a direitos individuais e, por essa razão, deve ser repelida”.

Diante das provas, Guedes concedeu medida liminar a permitindo a liberação e o licenciamento do veículo. A decisão garante que estes procedimentos sejam feitos sem a necessidade do recolhimento das multas pendentes, desde que a documentação esteja regular e que as demais exigências sejam preenchidas.

“É ilegal a vinculação do licenciamento de veículo ao pagamento de multas, isto porque a autarquia dispõe de mecanismos próprios, que não o da coação, para receber o que efetivamente lhe é devido” disse o defensor o defensor público Cláudio Aparecido Souto .

“Impedida de transitar com esse veículo, a senhora perde o direito a livre circulação inerentes ao direito de propriedade”, ponderou o defensor. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do MT.


Fonte: Consultor Jurídico
Extraído de O Impacto

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...