Condomínio condenado a pagar R$ 20 mil por tentar frustrar festa de casal homoafetivo

Condomínio condenado a pagar R$ 20 mil por tentar frustrar festa de casal homoafetivo

(10.05.11) 

Um casal carioca de homossexuais receberá R$ 20 mil de reparação aos danos morais sofridos no Condomínio do Edifício Thasos, em Madureira, Zona Norte do Rio. A decisão é da juíza Daniela Reetz de Paiva. O conselho administrativo do Condomínio fez várias tentativas para proibir que eles fizessem uma festa no salão, restringindo o espaço da comemoração, a decoração escolhida - uma bandeira do arco-íris - e a entrada de uma convidada drag queen.

Na sentença, a magistrada explica que "o conhecimento das leis e dos princípios constitucionais nas sociedades modernas é mais abrangente, e a exteriorização do preconceito ocorre, frequentemente, de forma velada, sorrateira e até mesmo quase inconsciente".

A juíza lembra que à luz do disposto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, somos todos iguais e obrigados a aceitar o direito do diferente a ser também igual. ”Eventual divergência política, religiosa ou de natureza sexual não pode, jamais, impedir o outro de expressar a sua liberdade. Os limites da liberdade de um tangenciam a do outro” - afirma o julgado, sujeito a apelação.

“A colocação da bandeira do arco-íris não possuía nenhuma conotação política na festa dos autores,
mas era tão somente uma forma de celebração. A bandeira do arco-íris representava, na festa dos autores, o mesmo que uma cruz e/ou um anjo em uma festa de batizado e primeira comunhão, ou até mesmo o Papai Noel na festa de Natal e/ou a Iemanjá ou a cor branca dos festejos de réveillon”, explicou a magistrada.

Ainda segundo a juíza, não havia nada de indecente ou ofensivo na festa que justificasse as ações do condomínio, a não ser o medo do diferente ou o preconceito velado.

“As nuanças da conduta do condomínio réu, nas pessoas de seus representantes e não especialmente na pessoa do síndico, demonstram que as restrições impostas aos autores foram motivadas, principalmente, pelo preconceito e não por eventual inadimplência dos autores e/ou falta de apresentação de lista de convidados. De outro giro, a presença do policial, chamado por um condômino, ao verificar a licitude da conduta dos autores e liberar o local, foi, no meu entender, fator decisivo para a realização da festa”, justificou a magistrada. (Proc. nº 0017523-50.2010.8.19.0202 - com informações do TJ-RJ).


Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...