Condomínio é condenado a indenizar morador

 

 

Danos morais

GO - Condomínio é condenado a indenizar morador por incluir seu nome em mural de devedores

Com base no princípio da dignidade humana, a 1ª turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Goiânia, à unanimidade de votos, seguiu voto do juiz-relator e condenou o Condomínio Residencial Pennsilvânya a indenizar um morador em R$ 10 mil, por danos morais, por ter afixado seu nome no rol da lista de devedores da Net Goiânia Ltda. no mural interno dos elevadores do prédio.
"Configura ato ilícito e afronta a dignidade humana, prevista na CF/88 (clique aqui), cobrança de dívida que exponha ou ridicularize nome do eventual devedor em mural ou internamente nos elevadores onde ele reside", acentuou.
Ao reformar, em parte, decisão do 8º JEC/GO que havia obrigado o condomínio e a net a repará-lo em R$ 15 mil, solidariamente, o magistrado entendeu que o valor deveria ser reduzido de acordo com os requisitos da proporcionalidade e razoabilidade.
A exclusão da responsabilidade da empresa com relação à atitude tomada pelo condomínio também foi analisada pelo juiz que observou o fato de que em nenhum momento houve participação da net na divulgação de mensagens quanto a possíveis atrasos ou não pagamento de suas faturas.
"Não vislumbrando prova nos autos da existência de conduta ilegal praticada pela recorrente, uma vez que não restou comprovados sua coautoria ou participação no ato gerador de danos pleiteados na inicial não há que se responsabilizá-la, mas tão somente o condomínio", asseverou.

•Processo : 835/10 (03528321920098090058)
Confira abaixo a ementa na íntegra.

____________

Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação:
“Recurso Cível. Danos Morais. Exposição de Dívida em Quadro de Condomínio Residencial. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Ausência de Nexo. Responsabilidade Exclusiva do Condomínio.

- Cobrança de dívida de modo a expor e ridicularizar o nome de eventual devedor no mural ou afixando internamente nos elevadores onde reside o recorrido, resta configurado a prática de ato ilícito, uma vez que tal conduta agride frontalmente a dignidade da pessoa humana, ora colocada pela CF/88 como preceito fundamental de indispensável observância, também, no âmbito privado- eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

- Não vislumbrando pelas provas dos autos a existência de ato ilícito praticado pelo recorrente, uma vez não restar comprovado sua coautoria ou participação no ato ilícito gerador dos danos pleiteados na inicial, não há que se responsabilizá-lo nos mesmo, mas tão somente o segundo reclamado – Condomínio Edifício Pennsilvânya. A recorrente Net Goiânia Ltda não afixou e tampouco divulgou qualquer mensagem quanto a possível atrasos ou não pagamento de suas faturas. Devolvida a matéria atinente ao quantum indenizatório, por meio do presente recurso, devido se torna sua redução ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), haja vista este corresponder ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, frente ao caso presente.

- Recurso conhecido e provido, em parte, de modo a excluir a responsabilidade da recorrente Net Goiânia Ltda e atribuí-la ao Condomínio Residencial Edifício Pennsylvânia, no pagamento dos danos morais fixados em primeiro grau, bem reduzir o seu quantum ao patamar de R$ 10.000 (dez mil reais). No mais, resta mantida a responsabilização do segundo requerido ao pagamento dos aludidos danos morais. Sem custas e honorários advocatícios”.

Recurso nº 835/10 (03528321920098090058), de Goiânia. Acórdão de 1º de abril de 2011.
Ex

 

 

Danos morais

GO - Condomínio é condenado a indenizar morador por incluir seu nome em mural de devedores
Com base no princípio da dignidade humana, a 1ª turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Goiânia, à unanimidade de votos, seguiu voto do juiz-relator e condenou o Condomínio Residencial Pennsilvânya a indenizar um morador em R$ 10 mil, por danos morais, por ter afixado seu nome no rol da lista de devedores da Net Goiânia Ltda. no mural interno dos elevadores do prédio.
"Configura ato ilícito e afronta a dignidade humana, prevista na CF/88 (clique aqui), cobrança de dívida que exponha ou ridicularize nome do eventual devedor em mural ou internamente nos elevadores onde ele reside", acentuou.
Ao reformar, em parte, decisão do 8º JEC/GO que havia obrigado o condomínio e a net a repará-lo em R$ 15 mil, solidariamente, o magistrado entendeu que o valor deveria ser reduzido de acordo com os requisitos da proporcionalidade e razoabilidade.
A exclusão da responsabilidade da empresa com relação à atitude tomada pelo condomínio também foi analisada pelo juiz que observou o fato de que em nenhum momento houve participação da net na divulgação de mensagens quanto a possíveis atrasos ou não pagamento de suas faturas.
"Não vislumbrando prova nos autos da existência de conduta ilegal praticada pela recorrente, uma vez que não restou comprovados sua coautoria ou participação no ato gerador de danos pleiteados na inicial não há que se responsabilizá-la, mas tão somente o condomínio", asseverou.

•Processo : 835/10 (03528321920098090058)
Confira abaixo a ementa na íntegra.

____________

Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação:
“Recurso Cível. Danos Morais. Exposição de Dívida em Quadro de Condomínio Residencial. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Ausência de Nexo. Responsabilidade Exclusiva do Condomínio.

- Cobrança de dívida de modo a expor e ridicularizar o nome de eventual devedor no mural ou afixando internamente nos elevadores onde reside o recorrido, resta configurado a prática de ato ilícito, uma vez que tal conduta agride frontalmente a dignidade da pessoa humana, ora colocada pela CF/88 como preceito fundamental de indispensável observância, também, no âmbito privado- eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

- Não vislumbrando pelas provas dos autos a existência de ato ilícito praticado pelo recorrente, uma vez não restar comprovado sua coautoria ou participação no ato ilícito gerador dos danos pleiteados na inicial, não há que se responsabilizá-lo nos mesmo, mas tão somente o segundo reclamado – Condomínio Edifício Pennsilvânya. A recorrente Net Goiânia Ltda não afixou e tampouco divulgou qualquer mensagem quanto a possível atrasos ou não pagamento de suas faturas. Devolvida a matéria atinente ao quantum indenizatório, por meio do presente recurso, devido se torna sua redução ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), haja vista este corresponder ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, frente ao caso presente.

- Recurso conhecido e provido, em parte, de modo a excluir a responsabilidade da recorrente Net Goiânia Ltda e atribuí-la ao Condomínio Residencial Edifício Pennsylvânia, no pagamento dos danos morais fixados em primeiro grau, bem reduzir o seu quantum ao patamar de R$ 10.000 (dez mil reais). No mais, resta mantida a responsabilização do segundo requerido ao pagamento dos aludidos danos morais. Sem custas e honorários advocatícios”.

Recurso nº 835/10 (03528321920098090058), de Goiânia. Acórdão de 1º de abril de 2011.

 

Extraído de Migalhas

 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...