Condomínio é condenado a indenizar morador

 

Danos morais

GO - Condomínio é condenado a indenizar morador por incluir seu nome em mural de devedores

Com base no princípio da dignidade humana, a 1ª turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Goiânia, à unanimidade de votos, seguiu voto do juiz-relator e condenou o Condomínio Residencial Pennsilvânya a indenizar um morador em R$ 10 mil, por danos morais, por ter afixado seu nome no rol da lista de devedores da Net Goiânia Ltda. no mural interno dos elevadores do prédio.
"Configura ato ilícito e afronta a dignidade humana, prevista na CF/88 (clique aqui), cobrança de dívida que exponha ou ridicularize nome do eventual devedor em mural ou internamente nos elevadores onde ele reside", acentuou.
Ao reformar, em parte, decisão do 8º JEC/GO que havia obrigado o condomínio e a net a repará-lo em R$ 15 mil, solidariamente, o magistrado entendeu que o valor deveria ser reduzido de acordo com os requisitos da proporcionalidade e razoabilidade.
A exclusão da responsabilidade da empresa com relação à atitude tomada pelo condomínio também foi analisada pelo juiz que observou o fato de que em nenhum momento houve participação da net na divulgação de mensagens quanto a possíveis atrasos ou não pagamento de suas faturas.
"Não vislumbrando prova nos autos da existência de conduta ilegal praticada pela recorrente, uma vez que não restou comprovados sua coautoria ou participação no ato gerador de danos pleiteados na inicial não há que se responsabilizá-la, mas tão somente o condomínio", asseverou.

•Processo : 835/10 (03528321920098090058)
Confira abaixo a ementa na íntegra.

____________

Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação:
“Recurso Cível. Danos Morais. Exposição de Dívida em Quadro de Condomínio Residencial. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Ausência de Nexo. Responsabilidade Exclusiva do Condomínio.

- Cobrança de dívida de modo a expor e ridicularizar o nome de eventual devedor no mural ou afixando internamente nos elevadores onde reside o recorrido, resta configurado a prática de ato ilícito, uma vez que tal conduta agride frontalmente a dignidade da pessoa humana, ora colocada pela CF/88 como preceito fundamental de indispensável observância, também, no âmbito privado- eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

- Não vislumbrando pelas provas dos autos a existência de ato ilícito praticado pelo recorrente, uma vez não restar comprovado sua coautoria ou participação no ato ilícito gerador dos danos pleiteados na inicial, não há que se responsabilizá-lo nos mesmo, mas tão somente o segundo reclamado – Condomínio Edifício Pennsilvânya. A recorrente Net Goiânia Ltda não afixou e tampouco divulgou qualquer mensagem quanto a possível atrasos ou não pagamento de suas faturas. Devolvida a matéria atinente ao quantum indenizatório, por meio do presente recurso, devido se torna sua redução ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), haja vista este corresponder ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, frente ao caso presente.

- Recurso conhecido e provido, em parte, de modo a excluir a responsabilidade da recorrente Net Goiânia Ltda e atribuí-la ao Condomínio Residencial Edifício Pennsylvânia, no pagamento dos danos morais fixados em primeiro grau, bem reduzir o seu quantum ao patamar de R$ 10.000 (dez mil reais). No mais, resta mantida a responsabilização do segundo requerido ao pagamento dos aludidos danos morais. Sem custas e honorários advocatícios”.

Recurso nº 835/10 (03528321920098090058), de Goiânia. Acórdão de 1º de abril de 2011.
Ex

 

 

Danos morais

GO - Condomínio é condenado a indenizar morador por incluir seu nome em mural de devedores
Com base no princípio da dignidade humana, a 1ª turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Goiânia, à unanimidade de votos, seguiu voto do juiz-relator e condenou o Condomínio Residencial Pennsilvânya a indenizar um morador em R$ 10 mil, por danos morais, por ter afixado seu nome no rol da lista de devedores da Net Goiânia Ltda. no mural interno dos elevadores do prédio.
"Configura ato ilícito e afronta a dignidade humana, prevista na CF/88 (clique aqui), cobrança de dívida que exponha ou ridicularize nome do eventual devedor em mural ou internamente nos elevadores onde ele reside", acentuou.
Ao reformar, em parte, decisão do 8º JEC/GO que havia obrigado o condomínio e a net a repará-lo em R$ 15 mil, solidariamente, o magistrado entendeu que o valor deveria ser reduzido de acordo com os requisitos da proporcionalidade e razoabilidade.
A exclusão da responsabilidade da empresa com relação à atitude tomada pelo condomínio também foi analisada pelo juiz que observou o fato de que em nenhum momento houve participação da net na divulgação de mensagens quanto a possíveis atrasos ou não pagamento de suas faturas.
"Não vislumbrando prova nos autos da existência de conduta ilegal praticada pela recorrente, uma vez que não restou comprovados sua coautoria ou participação no ato gerador de danos pleiteados na inicial não há que se responsabilizá-la, mas tão somente o condomínio", asseverou.

•Processo : 835/10 (03528321920098090058)
Confira abaixo a ementa na íntegra.

____________

Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação:
“Recurso Cível. Danos Morais. Exposição de Dívida em Quadro de Condomínio Residencial. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Ausência de Nexo. Responsabilidade Exclusiva do Condomínio.

- Cobrança de dívida de modo a expor e ridicularizar o nome de eventual devedor no mural ou afixando internamente nos elevadores onde reside o recorrido, resta configurado a prática de ato ilícito, uma vez que tal conduta agride frontalmente a dignidade da pessoa humana, ora colocada pela CF/88 como preceito fundamental de indispensável observância, também, no âmbito privado- eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

- Não vislumbrando pelas provas dos autos a existência de ato ilícito praticado pelo recorrente, uma vez não restar comprovado sua coautoria ou participação no ato ilícito gerador dos danos pleiteados na inicial, não há que se responsabilizá-lo nos mesmo, mas tão somente o segundo reclamado – Condomínio Edifício Pennsilvânya. A recorrente Net Goiânia Ltda não afixou e tampouco divulgou qualquer mensagem quanto a possível atrasos ou não pagamento de suas faturas. Devolvida a matéria atinente ao quantum indenizatório, por meio do presente recurso, devido se torna sua redução ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), haja vista este corresponder ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, frente ao caso presente.

- Recurso conhecido e provido, em parte, de modo a excluir a responsabilidade da recorrente Net Goiânia Ltda e atribuí-la ao Condomínio Residencial Edifício Pennsylvânia, no pagamento dos danos morais fixados em primeiro grau, bem reduzir o seu quantum ao patamar de R$ 10.000 (dez mil reais). No mais, resta mantida a responsabilização do segundo requerido ao pagamento dos aludidos danos morais. Sem custas e honorários advocatícios”.

Recurso nº 835/10 (03528321920098090058), de Goiânia. Acórdão de 1º de abril de 2011.

 

Extraído de Migalhas

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...