Condomínio residencial não precisa preencher cota de 5% aprendizes

SEM ATIVIDADE ECONÔMICA

Condomínio residencial não precisa preencher cota de 5% aprendizes

16 de maio de 2017, 9h13

Para a magistrada, os condomínios residenciais não se enquadram no conceito legal de “estabelecimento” e, por isso, não podem ser obrigados a preencher a cota de 5% de aprendizes entre seus funcionários.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...