CONDOMÍNIO SÓ RESPONDE POR FURTO EM ÁREA INTERNA SE A OBRIGAÇÃO ESTIVER PREVISTA NA CONVENÇÃO

CONDOMÍNIO SÓ RESPONDE POR FURTO EM ÁREA INTERNA SE A OBRIGAÇÃO ESTIVER PREVISTA NA CONVENÇÃO

por AF — publicado em 12/12/2017 17:30

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF manteve decisão de 1ª Instância que negou pedido de indenização de condômino que teve a bicicleta furtada no interior do condomínio onde reside. De acordo com a decisão, “prevalece o entendimento de que a responsabilização do condomínio por furto em área comum pressupõe a previsão expressa de sua responsabilidade na convenção de condomínio”.  

O autor relatou que em dezembro de 2016, ao descer à garagem do prédio, percebeu que sua bicicleta, que ficava trancada com corrente na sua vaga, tinha sido furtada. Afirmou que comunicou o fato à síndica do prédio e à empresa encarregada pela equipe de segurança, mas passados mais de cinco meses, não obteve qualquer solução para o caso. Ajuizou ação pedindo a condenação solidária do condomínio e da empresa no dever de indenizá-lo no valor equivalente ao do bem furtado, cotado em R$ 5.900,00.

Em contestação, o condomínio informou que não existe bicicletário no local, motivo pelo qual os condôminos são orientados a deixarem suas bicicletas na própria residência. Ressaltou também que não existe prestação de serviços de segurança no condomínio, como quis fazer crer o autor. Defendeu que a obrigação de indenizar só seria cabível se o furto tivesse sido, comprovadamente, praticado por algum empregado, já que não está prevista na convenção condominial nem no seu regimento. Contudo, no vídeo anexado ao Boletim de Ocorrência do caso, ficou claro que a bicicleta foi furtada por terceiros.

O juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga negou o pedido indenizatório. “A responsabilidade do condomínio e prestadores de serviços a ele vinculados por prejuízos experimentados por seus moradores, decorrentes de atos ilícitos praticados nas suas dependências, somente é exigível havendo cláusula expressa em sua convenção”, concluiu na sentença.

A Turma Recursal manteve o mesmo entendimento, à unanimidade. Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.

PJe: 07050923220178070007

Fonte:TJDFT

Notícias

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...