Condomínio terá de indenizar morador que teve suas duas motos furtadas da garagem

Condomínio terá de indenizar morador que teve suas duas motos furtadas da garagem

15/02/2019 16:44

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Joinville que condenou condomínio ao pagamento de indenização por danos materiais em favor de um morador que teve suas duas motos furtadas da garagem do prédio, em 2014. Seu prejuízo, na época superior a R$ 6 mil, será suportado de forma solidária pelo condomínio e por sua seguradora no limite da apólice.

Inconformado com a decisão, o condomínio alegou que a convenção e o regulamento interno do prédio não preveem a responsabilidade de indenizar em caso de furto de bens dos moradores, de forma que se considera isento de qualquer responsabilidade decorrente de atos ilícitos cometidos nas áreas de uso comum.

O desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da apelação, chamou atenção para o fato de, embora o regimento interno do condomínio não preveja indenização em caso de furto, o contrato celebrado com a empresa de seguros inclui a cobertura para diversos sinistros, entre os quais "Responsabilidade Civil do Condomínio" e "Guarda Veículos - Compreensiva", cujo pagamento do prêmio é rateado entre os condôminos.

Além disso, o condomínio possui sistema de vigilância em tempo integral, o que implica, também, seu assentimento quanto ao dever de vigilância. "Inegável, pois, que o condomínio, ao firmar contrato de seguro com cobertura para furto de veículo em suas dependências, assumiu o dever de responder civilmente pelos danos dele decorrentes", anotou o relator.

A câmara, em decisão unânime, manteve a indenização por danos materiais, assim como seguiu o entendimento do juiz em não conceder indenização por danos morais ao proprietário das motocicletas. "Admitir-se a indenização de meros incômodos propiciaria a instauração de situação insustentável para toda sociedade, em que o mais ínfimo desgosto passaria a ser desejado pela vítima, pois traria satisfação pecuniária acima do transtorno suportado", concluiu (Apelação Cível n. 0302696-51.2015.8.24.0038).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

 

Notícias

Arrependimento não justifica desconstituição do vinculo de filiação

Arrependimento não justifica desconstituição do vinculo de filiação Quinta, 28 Agosto 2014 09:55 O ato de reconhecimento de filho é irrevogável. Se o autor registrou a ré como filha não pode pretender a desconstituição do vínculo, uma vez que presente a voluntariedade do ato. Foi com esse...

Família tem o direito de alterar certidões de falecido com o sobrenome errado

Família tem o direito de alterar certidões de falecido com o sobrenome errado   A 5ª Câmara de Direito Civil decidiu, por votação unânime, dar provimento a recurso de mulher que pediu a reformulação das certidões de nascimento e óbito de seu bisavô, as quais traziam o sobrenome escrito de...

Aluno com excepcional desempenho pode encurtar duração dos estudos

Aluno com excepcional desempenho pode encurtar duração dos estudos 25/08/2014 Os alunos que tiverem extraordinário aproveitamento nos estudos poderão encurtar a duração dos estudos em universidade. O entendimento, previsto pela Lei 9.394/1996, foi usado pela 4ª Vara Federal de Campo Grande ao...

Chaves retidas

Atraso na entrega de imóvel é justificável se comprador é inadimplente 24 de agosto de 2014, 15:11 Quando um imóvel é comprado na planta, a construtora tem o direito de reter as chaves em caso de inadimplência do comprador. Assim entendeu a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal...

Homem deve pagar aluguel à ex-mulher por usar carro que é bem comum

Homem deve pagar aluguel à ex-mulher por usar carro que é bem comum Após a separação, a parte que fica sem a posse de bem comum tem o direito de receber aluguel se o ex-companheiro continua utilizando o patrimônio. Esse foi o entendimento da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito...