Condômino deve pagar despesas de ação judicial contra si próprio

STJ

Condômino deve pagar despesas de ação judicial contra si próprio

A 3ª turma deu provimento a recurso de condomínio de SP.

terça-feira, 16 de setembro de 2014

A 3ª turma do STJ decidiu nesta terça-feira, 16, dar provimento a recurso de condomínio para julgar procedente ação de cobrança contra condômino. O processo em pauta era para saber se o condômino deve pagar o rateio das despesas de ação judicial para cobrar a si próprio.

O relator, ministro Ricardo Cueva, citou dois precedentes da Corte com entendimentos distintos e decidiu seguir o precedente segundo o qual para as despesas de interesse comum devem concorrer todos, inclusive o recorrido.

“Não cabe fracionar e selecionar as partes [das despesas] que não concorda. O conteúdo do condomínio é propriedade da coisa inteira e o direito se refere à coisa toda.”

O mesmo foi o entendimento do ministro Marco Belizze, para quem as despesas efetuadas em nome do condomínio devem ser suportadas por todos. O ministro Sanseverino e o ministro Moura Ribeiro também seguiram Cueva, tendo este último destacado que “as partes se satisfazem pelo rateio, pela divisão, pelas cotas”.

Por sua vez, o ministro João Otávio de Noronha fez uma ressalva, ainda que tenha acompanhado o relator.

O ministro destacou os contornos que envolvem o caso, questionando se seria válida a cobrança da despesas da ação judicial mesmo se o condômino não deu causa à ação. “Ele é obrigado, em busca de um direito, a entrar na justiça e ainda deve suportar as despesas? Quem teria que suportar são todos os demais condôminos. Ele foi vítima do próprio condomínio." Noronha votou pelo provimento mas sem assumir compromisso com a tese, sobre a qual refletiria melhor.

Processo relacionado : REsp 1.185.061


Extraído de Migalhas

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...