Conduta anti-isonômica

Homossexual tem direito de incluir companheiro como dependente no registro funcional

O juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 8.ª Vara Federal (DF), deferiu medida liminar, em mandado de segurança, determinando a um diretor do Ministério das Relações Exteriores que altere imediatamente, no registro funcional, o estado civil de um servidor homossexual de “solteiro” para “casado”. Dessa maneira, o companheiro do servidor passará a ser reconhecido como seu dependente.

O servidor buscou a Justiça Federal após a negativa do diretor do ministério de realizar a alteração - mesmo com a comprovação da união homoafetiva por meio de certidão de casamento, que possui fé pública.

Para o juiz Antonio Claudio, que analisou o mandado de segurança, “o impedimento do registro imediato nos assentamentos funcionais acerca da mudança de estado civil fere direito consagrado na Carga Magna e traduz uma conduta anti-isonômica praticada pela autoridade coatora, que merece ser corrigida (...)”.

O magistrado disse ainda que a união reconhecida gera direitos assistenciais ao cônjuge do impetrante, como a possibilidade de inclusão do dependente em plano de assistência médica.

Segundo o juiz, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a isonomia entre casais homossexuais, já que a Constituição Federal não veda a formação de família por pessoas do mesmo sexo. (ADPF 132, Relator: Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 05/05/2011, DJe-198 de 13-10-2011, Publicado em 14-10-2011 EMENT vol-02607-01 PP 00001).

“Como registrado no acórdão da Corte Constitucional, o núcleo familiar é o principal locus institucional de concreção dos direitos fundamentais que a própria Constituição designa por ‘intimidade e vida privada’ no inciso x do seu art. 5.º”, esclareceu o juiz.

Proc. n.º - 00044877620134013400 – 8ª Vara Federal


Data da decisão: 30 de janeiro de 2013

Fonte: Tribunal Regional Federal – 1.ª Região

Publicado em 01/02/2013

Extraído de Recivil

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