Conduta anti-isonômica

Homossexual tem direito de incluir companheiro como dependente no registro funcional

O juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 8.ª Vara Federal (DF), deferiu medida liminar, em mandado de segurança, determinando a um diretor do Ministério das Relações Exteriores que altere imediatamente, no registro funcional, o estado civil de um servidor homossexual de “solteiro” para “casado”. Dessa maneira, o companheiro do servidor passará a ser reconhecido como seu dependente.

O servidor buscou a Justiça Federal após a negativa do diretor do ministério de realizar a alteração - mesmo com a comprovação da união homoafetiva por meio de certidão de casamento, que possui fé pública.

Para o juiz Antonio Claudio, que analisou o mandado de segurança, “o impedimento do registro imediato nos assentamentos funcionais acerca da mudança de estado civil fere direito consagrado na Carga Magna e traduz uma conduta anti-isonômica praticada pela autoridade coatora, que merece ser corrigida (...)”.

O magistrado disse ainda que a união reconhecida gera direitos assistenciais ao cônjuge do impetrante, como a possibilidade de inclusão do dependente em plano de assistência médica.

Segundo o juiz, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a isonomia entre casais homossexuais, já que a Constituição Federal não veda a formação de família por pessoas do mesmo sexo. (ADPF 132, Relator: Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 05/05/2011, DJe-198 de 13-10-2011, Publicado em 14-10-2011 EMENT vol-02607-01 PP 00001).

“Como registrado no acórdão da Corte Constitucional, o núcleo familiar é o principal locus institucional de concreção dos direitos fundamentais que a própria Constituição designa por ‘intimidade e vida privada’ no inciso x do seu art. 5.º”, esclareceu o juiz.

Proc. n.º - 00044877620134013400 – 8ª Vara Federal


Data da decisão: 30 de janeiro de 2013

Fonte: Tribunal Regional Federal – 1.ª Região

Publicado em 01/02/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Inspeção - Veículo aprovado ou reprovado, eis a questão! Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011 - Renato Orsi *  Há algum tempo um grupo de pessoas da área questionou-me sobre a validade de determinados laudos...

Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários

População pode ver dados municipais do Censo Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários  Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na internet os dados da malha municipal digital de...

"A péssima qualidade do ensino jurídico no país"

Ophir Cavalcante: a redução de vagas feita pelo MEC é um "faz de conta"  Brasília, 08/07/2011 A lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será aproveitada pelo Ministério da Educação (MEC) apenas como "subsídio",...