Conduta reconhecida como atípica dispensa juntada de documentos

03/01/2012 - 14:43

Atipicidade de conduta dispensa juntada de documentos

Conjur

Não há razões para determinar a juntada de cópias de comprovantes de endereço e de documento de identificação civil com fotografia quando a conduta foi reconhecida como atípica. Com este entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso proposto pelo Ministério Público pleiteando reforma de sentença.

O réu é acusado de tentar furtar um porco do interior da Casa de Recuperação Filhos do Rei, em Cuiabá, no dia 25 de junho de 2009, e teve o processo arquivado a pedido do Ministério Público do Estado, que entendeu se tratar de furto famélico. Argumentou ainda estar à frente de conduta atípica, que se enquadra no princípio da insignificância, pedindo, independentemente de fiança, a concessão de liberdade provisória, “desde que fosse comprovado o endereço de residência fixa do indiciado e também juntada cópia de documento de identidade civil com fotografia, sob pena de ser identificado criminalmente, nos termos da Lei 10.054/2000, vigente à época, hoje alterada pela Lei 12.037/2009”.

O pedido inicial do MP foi atendido em parte, porém o juízo frisou não haver razões para se determinar a juntada de cópias dos documentos exigidos. Para o relator do recurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, o entendimento da primeira instância está correto. “Assim, frise-se que o Direito Penal não pode se preocupar com bagatelas, não havendo sentido em submeter uma pessoa a uma pena que varia de 1 a 4 anos de reclusão, por ter cometido um delito de ínfima importância que não ofereceu risco de violência contra vítima e ao seu patrimônio, sendo cabível, portanto, a concessão de alvará de soltura”.

O desembargador lembra ainda que o fato de não terem sido juntados aos autos cópia de comprovante de residência e de documento de identidade civil com fotografia do indiciado não anula a decisão, alegando que o acusado forneceu as informações e a matéria tem efeito extra-penal, não interferindo na apreciação do mérito da causa. “Destaca-se que foram colhidas informações suficientes e capazes de individualizar e identificar o indiciado quando da elaboração da Guia de Identificação Criminal, bem como foram colhidas as digitais do mesmo”.

A decisão do TJ-MT aponta ainda que o Ministério Público pode requisitar diretamente ao órgão competente o documento que se faça necessário, ao seu entender, no decorrer de um procedimento ou processo em que oficie para que seja sanada eventual imprecisão, não se tratando de tarefa exclusiva da polícia judiciária. “Havendo atipicidade da conduta praticada pelo apelado, não há razões para existência de resquícios e qualquer obrigação deste em relação ao inquérito policial, tampouco a juntada de documentos, quais sejam, comprovante de residência e identificação civil com fotografia”, argumenta o magistrado.

O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Manoel Ornellas de Almeida (revisor) e Paulo da Cunha (vogal).

 

Extraído de Mato Grosso Notícias

Notícias

STJ mantém decisão sobre prescrição em seguro de vida

23/12/2011 - 09h20 DECISÃO Seção impõe limite às reclamações e mantém decisão de turma recursal sobre prescrição em seguro de vida   A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a reclamação ajuizada por beneficiários de contrato de seguro de vida em grupo e acabou...

Quem deve decidir sobre vida conjugal é o próprio casal e não o Estado

Emenda do divórcio ajuda a preservar o casamento Por Rodrigo da Cunha Pereira Os dados do IBGE divulgados em 30 de novembro de 2011 de que o ano de 2010 foi recorde na taxa de divórcios corre o risco de reforçar a descrença em uma conjugalidade duradoura e induzir a uma leitura equivocada de...

Polêmica em torno dos bens comuns

Viúvo pode não ter mais direito a metade dos bens Qua, 21 de Dezembro de 2011 07:08 Para autora, viúvo receber mais do que a metade dos bens comuns configuraria "enriquecimento indevido". A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão...

Projeto dá às mães adotivas o direito de receber salário maternidade

Proposta estende às mães adotivas os mesmos direitos das biológicas Projeto em análise na Câmara dá às mães adotivas o direito de receber salário maternidade durante 120 dias. Atualmente, a duração do benefício depende da idade da criança adotada. Clique aqui e veja a...

Inovações do Projeto

Novo CPC só terá êxito se alterados serviços judiciários Por Elpídio Donizetti Depois de quase um século, os processualistas perceberam que o processo, embora autônomo, consiste em técnica de pacificação social, razão pela qual não pode se desvincular da ética nem de seus objetivos a serem...

Filha perde a condição de inventariante

Negada ação milionária de herdeira que negociou com pai doente De: AASP - 20/12/2011 11h19 (original) A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão da comarca de Lages que indeferiu pedido de habilitação de crédito e reserva de bens formulado por uma mulher em relação ao espólio do...