Conduta reconhecida como atípica dispensa juntada de documentos

03/01/2012 - 14:43

Atipicidade de conduta dispensa juntada de documentos

Conjur

Não há razões para determinar a juntada de cópias de comprovantes de endereço e de documento de identificação civil com fotografia quando a conduta foi reconhecida como atípica. Com este entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso proposto pelo Ministério Público pleiteando reforma de sentença.

O réu é acusado de tentar furtar um porco do interior da Casa de Recuperação Filhos do Rei, em Cuiabá, no dia 25 de junho de 2009, e teve o processo arquivado a pedido do Ministério Público do Estado, que entendeu se tratar de furto famélico. Argumentou ainda estar à frente de conduta atípica, que se enquadra no princípio da insignificância, pedindo, independentemente de fiança, a concessão de liberdade provisória, “desde que fosse comprovado o endereço de residência fixa do indiciado e também juntada cópia de documento de identidade civil com fotografia, sob pena de ser identificado criminalmente, nos termos da Lei 10.054/2000, vigente à época, hoje alterada pela Lei 12.037/2009”.

O pedido inicial do MP foi atendido em parte, porém o juízo frisou não haver razões para se determinar a juntada de cópias dos documentos exigidos. Para o relator do recurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, o entendimento da primeira instância está correto. “Assim, frise-se que o Direito Penal não pode se preocupar com bagatelas, não havendo sentido em submeter uma pessoa a uma pena que varia de 1 a 4 anos de reclusão, por ter cometido um delito de ínfima importância que não ofereceu risco de violência contra vítima e ao seu patrimônio, sendo cabível, portanto, a concessão de alvará de soltura”.

O desembargador lembra ainda que o fato de não terem sido juntados aos autos cópia de comprovante de residência e de documento de identidade civil com fotografia do indiciado não anula a decisão, alegando que o acusado forneceu as informações e a matéria tem efeito extra-penal, não interferindo na apreciação do mérito da causa. “Destaca-se que foram colhidas informações suficientes e capazes de individualizar e identificar o indiciado quando da elaboração da Guia de Identificação Criminal, bem como foram colhidas as digitais do mesmo”.

A decisão do TJ-MT aponta ainda que o Ministério Público pode requisitar diretamente ao órgão competente o documento que se faça necessário, ao seu entender, no decorrer de um procedimento ou processo em que oficie para que seja sanada eventual imprecisão, não se tratando de tarefa exclusiva da polícia judiciária. “Havendo atipicidade da conduta praticada pelo apelado, não há razões para existência de resquícios e qualquer obrigação deste em relação ao inquérito policial, tampouco a juntada de documentos, quais sejam, comprovante de residência e identificação civil com fotografia”, argumenta o magistrado.

O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Manoel Ornellas de Almeida (revisor) e Paulo da Cunha (vogal).

 

Extraído de Mato Grosso Notícias

Notícias

Separação Ineficaz

Críticas lógico-jurídicas contra o juiz de garantias Por Vilian Bollmann Tramita na Câmara dos Deputados, sob o número 8.045/2010, o projeto de novo Código de Processo Penal (CPP), com a promessa de que sua aprovação irá colaborar na redução da impunidade no Brasil.   Fonte:...

Limbo jurídico

Extraído de: JurisWay  - 1 minuto atrás Mantida decisão que não reconheceu vínculo empregatício de motoboy com rede de restaurantes Por Ademar Lopes Junior A relatora do acórdão da 2ª Câmara do TRT, desembargadora Mariane Khayat, manteve intacta a sentença do Juízo da 4ª VT de Bauru,...

Parâmetro nacional

Extraído de: Espaço Vital  - 6 minutos atrás Decisões em ações coletivas passam a ter abrangência nacional Como o julgado foi tomado em recurso repetitivo, ele valerá de parâmetro daqui pra frente. O STJ definiu - com novidades - duas questões cruciais relativas às ações civis...

Eficácia imediata

07/11/2011 - 09h04 DECISÃO Falta de citação permite que execução iniciada sob regime anterior prossiga com base na lei nova A multa de 10% por atraso de pagamento determinado judicialmente, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), pode ser aplicada se a execução foi...

Sentença em fase de execução provisória

08/11/2011 - 09h18 DECISÃO Honorários advocatícios não podem ser arbitrados em execução provisória   Não cabe a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença quando esta se encontra ainda na fase de execução provisória. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Luis...

Contrato de seguro

Indenização não deve ser maior que o valor do carro A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao recurso da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e reformou sentença que obrigava as seguradoras a oferecerem modalidade de contrato de seguro de veículos com valor...