Condutor de veículo deve ter cuidados especiais com pedestres

Condutor de veículo deve ter cuidados especiais com pedestres

Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e mais 1 usuário - 13 horas atrás

Por maioria e nos termos do voto do vogal, os desembargadores da 2ª Câmara Cível deram provimento a uma apelação interposta por G.O.B. e outros contra sentença que, na ação indenizatória movida contra A.C.S.B., julgou improcedente o pedido dos autores por ausência de prova bem como do nexo de causalidade entre a conduta de A.C.S.B e o falecimento da mãe dos recorrentes.

Os apelantes defendem a culpa exclusiva de A.C.S.B. no acidente de trânsito, ocorrido em 09.05.2011, e alegam que estava além dos limites de velocidade, não possuía habilitação para conduzir motocicleta e estava com licenciamento atrasado. O falecimento da mãe de G.O.B. e demais apelantes foi em decorrência do acidente. Assim, a condenação de A.C.S.B. ao pagamento de danos morais.

Para o relator do processo, Des. Julizar Barbosa Trindade, a sentença de primeiro grau não merece reforma, contudo, o Des. Atapoã da Costa Feliz, Vogal neste julgamento, discordou e lembrou que a matéria neste recurso refere-se à responsabilidade civil de A.C.S.B. em indenizar os filhos da vítima de acidente de trânsito.

“Alegam que o acidente foi culpa exclusiva de A.C.S.B., que conduzia com imprudência sua motocicleta em velocidade incompatível com a via, atropelando bruscamente a vítima, que foi arremessada a 3,4 metros de distância. Apontam que o atropelamento causou traumatismo craniano, ficando a vítima, enquanto viva, com sequelas que acabaram a levá-la à morte, depois de 13 meses internada em hospital”, escreveu o vogal.

Entende o vogal que os condutores de veículos têm o dever de adotar cuidados especiais ao avistar pedestres atravessando a rua ou no leito das vias públicas, visando manter sua segurança. Para o desembargador, a imprevisibilidade dos pedestres é ato típico, principalmente de crianças e idosos, cujos movimentos hão de ser presumidos pelo motorista cauteloso.

“Como se sabe, o agir culposo não se revela apenas no respeito à sinalização de trânsito, mas em virtude da violação da norma de conduta exigível ante as condições e circunstâncias fáticas. Nesses termos e considerando as provas dos autos, conclui-se que a requerida se mostrou desatenta e imprudente, vez que, no momento do acidente, não havia nenhum fator preponderante que pudese resultar no sinistro, a não ser a falta de atenção, pois sua visibilidade era boa, a pista estava seca, sem relevos ou buracos, o traçado era reto e a condição do tempo estava favorável à boa direção. Por estes motivos, resta evidente a culpa da requerida, e consequentemente, o dever de indenizar”, votou Atapoã.

Processo nº 0053293-52.2012.8.12.0001


Extraído de JusBrasil

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...