Recapitulando o Agravo de Instrumento
Recapitulando o Agravo de Instrumento
Publicado por Jucineia Prussak anteontem
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
"O Código de Processo Civil -2015 adota um modelo casuístico de cabimento de agravo de instrumento contra as interlocutórias, no seu artigo 1.015, de modo que as demais decisões proferidas no curso do processo (não tipificadas no rol deste dispositivo) serão atacáveis juntamente com a sentença em apelação.
Cabimento contra as decisões interlocutórias
1- tutelas provisórias;
2- mérito do processo;
3- rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
4- incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
5- rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
6- exibição ou posse de documento ou coisa;
7- exclusão de litisconsorte;
8- rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
9 - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
10- concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
11- redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;
12- outros casos expressamente referidos em lei
13- decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Obs: A petição de agravo de instrumento será instruída com a certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade.
Interposição
A interposição do Agravo de Instrumento pode ser realizada por postagem, sob registro, com aviso de recebimento e outra forma prevista em lei.
Obs: Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único (prazo de emenda - 15 dias).
Autos Eletrônicos
Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I (documentação obrigatória) e II (declaração de inexistência), facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.
Petição de Interposição
Acabou a obrigatoriedade.
O agravante PODERÁ (Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento) requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.
Todavia, o descumprimento da exigência, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento (Induz por outro lado a obrigatoriedade)".
Fonte"Sqinodireito"
Jucineia Prussak
Advogada
Origem da Imagem/Fonte: Extraído de JusBrasil