Confaz sugere alternativas para fim da guerra fiscal entre os estados

 

12/05/2011 11:19

Confaz sugere alternativas para fim da guerra fiscal entre os estados

 

O coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Carlos Martins, afirmou há pouco, em debate sobre a reforma tributária, que o fim da guerra fiscal precisa vir acompanhado de garantias de permanência dos investimentos que já foram feitos nos estados e da viabilização de novos investimentos. Ele também defendeu a criação de um fundo, constituído com recursos da União, que garanta a compensação das perdas.

Para Martins, um dos temas centrais da reforma tributária com relação aos estados diz respeito à migração para o destino da alíquota interestadual. A maioria dos estados defende a elevação da parcela do imposto que cabe ao estado de destino, reduzindo o imposto devido ao estado de origem nas operações interestaduais. Segundo o representante do Confaz, essa mudança deveria ser feita em um prazo relativamente amplo (dez anos), já que geraria perda de receitas para alguns estados.

“Não podemos esquecer que a guerra fiscal existe porque vivemos num país de imensa desigualdade social e ausência de política de desenvolvimento regional. Sem a guerra fiscal, dificilmente estados do Centro-Oeste e Nordeste teriam alcançado o estágio de desenvolvimento atual. Mas hoje a guerra fiscal cria um ambiente nocivo aos novos investimentos e há uma perda inexplicável de arrecadação”, argumentou.

O coordenador do Confaz afirmou ainda que há temas complementares que precisam ser tratados na partilha de impostos entre os estados, como a arrecadação com o comércio eletrônico, a Lei Kandir e a adequação da legislação de energia e telecomunicações.

Carlos Martins participa da 2ª conferência sobre a reforma tributária, que está sendo promovida pela Comissão de Finanças e Tributação, no plenário 4. O evento de hoje discute ICMS e Federação. O debate foi sugerido pelo presidente da comissão, deputado Cláudio Puty (PT-PA).

 

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Pierre Triboli
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

CNJ não pode ultrapassar Constituição

CNJ não pode ultrapassar Constituição 08/01/2012 Por Marco Aurélio Mello A quadra vivenciada revela extremos. Faz lembrar tempo remoto, de dualismo religioso – maniqueísmo – presentes o reino da luz e o das sombras, o bem e o mal. De um lado, a bandeira da busca de novos rumos, anseio da...

Casos emblemáticos

09/01/2012 - 08:44 STJ julgou casos emblemáticos sobre perda de familiar Conjur Ainda sob o efeito da dor de perder um parente, muitas famílias precisam enfrentar uma batalha judicial para dispor dos bens deixados pela pessoa falecida. Ao longo de 2011, a disputa por herança foi tema...

A possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 28 de Julho de 2009 Lei nº. 11.689/08: a possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do réu LUIZ FLÁVIO GOMES ( www.blogdolfg.com.br ) Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito...

Regime prisional mais brando

05/01/2012 - 08h12 DECISÃO Liminar assegura regime prisional mais brando na falta de vaga em semiaberto Não havendo estabelecimento adequado para que o réu possa cumprir a pena em regime semiaberto, é ilegal sua manutenção em presídio comum. Com base nesse entendimento da jurisprudência, o...

Imóvel suntuoso pode ser penhorado

Imóvel residencial suntuoso pode ser penhorado Qua, 04 de Janeiro de 2012 08:27 No recurso analisado pela 8a Turma do TRT-MG, o reclamado pretendia convencer os julgadores a desconstituírem a penhora realizada em sua residência, porque, segundo alegou, trata-se de bem de família. Mas os...

Confissão de dívida constitui título extrajudicial

TJMT: Confissão de dívida constitui título extrajudicial Sex, 06 de Janeiro de 2012 08:54 Tendo como base a edição da Súmula nº 300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz: “O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título...