Confaz sugere alternativas para fim da guerra fiscal entre os estados

 

12/05/2011 11:19

Confaz sugere alternativas para fim da guerra fiscal entre os estados

 

O coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Carlos Martins, afirmou há pouco, em debate sobre a reforma tributária, que o fim da guerra fiscal precisa vir acompanhado de garantias de permanência dos investimentos que já foram feitos nos estados e da viabilização de novos investimentos. Ele também defendeu a criação de um fundo, constituído com recursos da União, que garanta a compensação das perdas.

Para Martins, um dos temas centrais da reforma tributária com relação aos estados diz respeito à migração para o destino da alíquota interestadual. A maioria dos estados defende a elevação da parcela do imposto que cabe ao estado de destino, reduzindo o imposto devido ao estado de origem nas operações interestaduais. Segundo o representante do Confaz, essa mudança deveria ser feita em um prazo relativamente amplo (dez anos), já que geraria perda de receitas para alguns estados.

“Não podemos esquecer que a guerra fiscal existe porque vivemos num país de imensa desigualdade social e ausência de política de desenvolvimento regional. Sem a guerra fiscal, dificilmente estados do Centro-Oeste e Nordeste teriam alcançado o estágio de desenvolvimento atual. Mas hoje a guerra fiscal cria um ambiente nocivo aos novos investimentos e há uma perda inexplicável de arrecadação”, argumentou.

O coordenador do Confaz afirmou ainda que há temas complementares que precisam ser tratados na partilha de impostos entre os estados, como a arrecadação com o comércio eletrônico, a Lei Kandir e a adequação da legislação de energia e telecomunicações.

Carlos Martins participa da 2ª conferência sobre a reforma tributária, que está sendo promovida pela Comissão de Finanças e Tributação, no plenário 4. O evento de hoje discute ICMS e Federação. O debate foi sugerido pelo presidente da comissão, deputado Cláudio Puty (PT-PA).

 

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Pierre Triboli
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Natureza indenizatória

Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio Por Rogério Barbosa Os valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. www.conjur.com.br

Trabalho Temporário: seja legal!

Com a proximidade das festas de final de ano, fica aberta a temporada de abertura das vagas temporárias, mas é preciso as empresas estarem atentas às disposições legais para não incorrerem em fraudes Pela redação - www.incorporativa.com.br 26/10/2011 - Carolina Casadei Nery Melo* A Lei...

Justiça de Minas implanta sistema de registro audiovisual de audiências

27.10.2011  INOVAÇÃO - Sistema de registro audiovisual de audiências é avaliado pelo juiz Edson Feital Leite na 2ª Vara de Tóxicos A Justiça de Minas implantou, em caráter experimental, sistema de registro audiovisual de audiências em uma vara da Capital. O sistema está instalado...

Bem pode ser arrematado por valor inferior ao avaliado

27/10/2011 17:29 No processo do trabalho, o bem pode ser arrematado (comprado em leilão ou hasta pública) por valor inferior ao da avaliação feita pelo oficial de justiça, já na primeira tentativa. Não é obrigatória a realização de nova praça (venda de bens imóveis) ou leilão (venda de bens...

É possível desconto em folha de parcelas vencidas de pensão alimentícia

25/10/2011 - 09h12 DECISÃO É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado. A decisão é do Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo no qual...