Confirmada condenação de universitário por estupro virtual

Confirmada condenação de universitário por estupro virtual contra menino de 10 anos

Os Desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação de um estudante de medicina por estupro virtual contra uma criança de 10 anos de idade. A pena é de 12 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão.

Caso

O estudante de medicina de 24 anos de idade, de Porto Alegre, se comunicava com um menino de 10 anos de idade, em São Paulo, via internet. Por meio de uma rede social, e de um software de áudio e vídeo, o acusado mantinha conversas de cunho sexual com a vítima, inclusive, sem roupa.

O assédio foi descoberto pelo pai da vítima, que fez a denúncia. A investigação levou à prisão do estudante e à descoberta de que ele também armazenava cerca de 12 mil imagens contendo pornografia infantil.

A Juíza da 6ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, Tatiana Gischkow Golbert, condenou o réu pelos crimes de aquisição, posse ou armazenamento de material pornográfico, de aliciamento/assédio para levar criança a se exibir de forma pornográfica, ambos previstos no ECA, e de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, praticado por meio virtual.

"A peculiaridade do caso em tela, diz com o reconhecimento da incidência de tipo penal de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), perpetrado por meio virtual, posto que o réu e a vítima estavam em diferentes estados da federação", afirmou a magistrada.

Ela reconheceu na sentença que o relacionamento fazia com que a vítima estivesse à disposição do condenado e seus anseios sexuais. Disse que "os atos foram perpetrados mediante interação em tempo real em que o réu transcendeu de um comportamento de mero expectador para uma conduta ativa de cunho libidinoso com uma criança".

Acórdão

A Desembargadora Fabianne Breton Baisch, relatora do Acórdão, citou que as provas deixaram clara a prática do assédio. O acusado não apenas tinha nítida intenção de praticar atos libidinosos com o lesado, como de fato concretizou tal objetivo em pelo menos duas vezes, afirmou a relatora.

A magistrada também refutou a tese da defesa, de que o acusado acreditava se tratar de jovem com mais idade, já que a vítima tinha 10 anos à época dos fatos. Segundo ela, as fotos na página da rede social revelavam claramente a tenra idade do menino.

A Desembargadora também rejeitou o pedido da defesa para desclassificar o crime de estupro de vulnerável para importunação sexual.

"Assim, o que se vê é que, o comportamento ilícito do denunciado, tendo a lascívia como seu elemento propulsor, de cunho evidentemente sexual, portanto, chegando à efetiva prática dos atos libidinosos, ainda que sem contato físico com a vítima, foi muito além do mero assédio, encontrando enquadramento típico no crime do estupro de vulnerável, na modalidade atentado violento ao pudor."

Portanto, a Desembargadora Fabianne Breton Baisch manteve a condenação e fixou a pena em 12 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão.

O Desembargador Dálvio Leite Dias Teixeira acompanhou o voto da relatora. A Desembargadora Naele Ochoa Piazzeta também votou de acordo e ainda acrescentou:

"Debruçando-me sobre os autos, deparei-me com um agente de extrema periculosidade, estudante de importante Universidade deste Estado, utilizando-se das redes sociais e de sua ardileza para atrair o impúbere e com ele praticar os atos descritos na exordial, ferindo gravemente sua dignidade sexual e existindo indícios da execução de outros delitos em circunstâncias semelhantes."

"Diante de tais informações, existindo indícios de que se trata de verdadeiro predador sexual, em muito diferenciado dos demais casos que esta Corte costumeiramente examina, inviável cogitar da aplicação da atenuante da tentativa como forma de observar a proporcionalidade entre fato típico e sanção."

A ação tramita em segredo de Justiça

Proc. 70080331317

Publicação em 02/03/2020 14:27

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...