Confissão de dívida não precisa descrever origem do débito

Execução

Confissão de dívida não precisa descrever origem do débito

quarta-feira, 12/12/2012

O juiz de Direito Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 23ª vara Cível de Brasília/DF, entendeu confissão de dívida não precisa descrever origem do débito para garantir a eficácia executiva.

A decisão foi proferida em ação de embargos à execução no qual os embargantes alegavam que que instrumento de confissão de dívida não fazia menção à causa que supostamente originou sua emissão.

O magistrado considerou que não procede a alegação dos embargantes no sentido de que o contrato de confissão de dívida não descreveu a origem do débito lá assumido. Para ele, no contrato em questão, "observa-se claramente na cláusula terceira a descrição da origem da dívida decorrente de empréstimo da embargada em favor dos embargantes".

Na visão de Barros, o contrato de confissão, por consubstanciar a constituição de uma nova obrigação, ainda que novando obrigações anteriores líquidas, ilíquidas, vencidas ou vincendas, não necessita, necessariamente, trazer ínsita esta justificativa.

"A confissão de dívida vale por si só. O artigo 585, inciso II, do CPC, faz menção tão somente a documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas”. Em nenhum momento o aludido dispositivo legal traz a exigência de que citado documento traga expresso a origem de eventual dívida", afirmou o magistrado.


Processo: 2012.01.1.102688-4

 

Veja a íntegra da sentença.

Extraído de Migalhas

Notícias

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...