Conforme proposta, Prefeituras devem demolir casas e moradias localizadas em áreas de risco

07/02/2011 - 13h42

Demolição de casas em áreas de risco é aprovada por 96% em enquete

As prefeituras devem demolir casas e moradias localizadas em áreas de risco, como encostas de morros e margens de rios, conforme prevê projeto de lei de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP). Essa é a opinião de mais de 96% dos internautas que participaram da enquete realizada pelo DataSenado, entre os dias 16 e 31 de janeiro deste ano.

Segundo informe do DataSenado, apesar de apoiarem a demolição de casas em áreas de risco, "muitos internautas" destacaram, em espaço dedicado a comentários, a necessidade de condicionar a demolição à transferência das famílias para novas residências providenciadas pelo Estado.

A enquete foi realizada com 11.197 pessoas para avaliar o que estão pensando os brasileiros das tragédias verificadas recentemente em várias cidades atingidas pelo excesso de chuvas associado à ocupação desordenada de terrenos e à falta de estudos geológicos das áreas utilizadas para construção. Apenas na região Serrana do Rio de Janeiro, inundações e deslizamentos de morros mataram mais de 800 pessoas.

Nova Friburgo foi o município mais atingido - com um número de mortes que passou de 400. Em Teresópolis, morreram cerca de 350 pessoas e em Petrópolis, mais de 70. As chuvas também causaram mortes em Sumidouro (21), São José do Vale do Rio Preto (4) e Bom Jardim (1). Foram ainda registradas inundações em cidades dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo.

O projeto proposto pelo senador Romeu Tuma (PLS 4/10), morto em outubro de 2010, visa alterar o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) para obrigar a realização de estudos geológicos, geotécnicos e topográficos antes da construção de qualquer edificação em encostas de morros, montanhas e outras áreas consideradas de risco. A proposta também autoriza a demolição dos imóveis já construídos nessas áreas que apresentem insegurança aos habitantes.

A matéria está na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), na qual aguarda designação do relator. Após a votação na CI, a proposta será examinada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

 
Iara Farias Borges / Agência Senado
 

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